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Justiça condena indígena por estupro de vulnerável no município de Assis Brasil




O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, julgou e condenou o indígena R. J. J. a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra uma garota, também indígena, de apenas oito anos de idade.
A sentença condenatória destaca que tanto a autoria quanto a materialidade do ilícito restaram devidamente comprovadas através dos depoimentos da vítima e testemunhas, que se mostraram "coerentes e em harmonia" com o conteúdo probatório reunido durante a instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o acusado teria praticado o ato ilícito contra a vítima E. T. M. J. - sua própria sobrinha - no dia 30 de setembro de 2014, aproveitando-se da ausência momentânea de outras pessoas em sua residência.
Segundo a representação criminal, o indígena teria imobilizado a garota e a arrastado até "uma mata" nas proximidades de sua casa, onde praticou o ato ilícito, soltando-a em seguida com a advertência de que não contasse aos parentes o ocorrido.
A criança, no entanto, relatou o episódio à sua genitora, que buscou as autoridades policiais para o acionamento das medidas cabíveis contra o réu. Tais providências resultaram na prisão preventiva do acusado, que atualmente encontra-se recolhido à Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde, bem como na instauração da ação criminal.
O magistrado assinalou na sentença que o fato de a vítima ser menor de idade não acarreta no descarte de suas declarações, caso se verifique - como de fato ocorreu - que o relato mostra-se "coerente e em harmonia com os demais elementos carreados aos autos".
Fábio Farias considerou ainda que a vítima foi subjugada de maneira covarde pelo acusado, que, valendo-se de sua superioridade física, imobilizou-a e conduzia-a até um matagal, onde praticou o crime hediondo.
O réu ainda pode recorrer da sentença.

GECOM/TJAC

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