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No AC, INSS é condenado a pagar aposentaria e pensão para mulher

Decisão foi divulgada pelo TJ-AC nesta quarta-feira (3).
INSS diz que vai conceder benefício, mas que deve recorrer da decisão.

Iryá RodriguesDo G1 AC
Uma produtora rural conseguiu na Justiça do Acre o direito de receber a aposentadoria por idade rural, juntamente com o benefício da pensão por morte do ex-companheiro. De acordo com a decisão da Justiça, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício acumulado em um prazo máximo de 60 dias.
Ao G1, o INSS informou, por meio da assessoria de imprensa, que o benefício de pensão por morte vai ser concedido à produtora rural, mas que, como o processo ainda não foi concluído, o instituto deve recorrer da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a mulher entrou na Justiça após o INSS ter negado o pedido de pensão por morte. Ela teria alegado que trabalhou como agricultora a vida toda e que viveu maritalmente com o ex-companheiro, desde 1995 até seu falecimento.
De acordo com o TJ, o INSS concedeu a aposentadoria rural por idade à produtora, mas negou o pedido de pensão por morte por alegou que a segurada não podia provar que vivia maritalmente com seu companheiro.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo TJ-AC, diz que a data inicial do benefício de pensão por morte deve ser pago a partir do requerimento, no dia 7 de dezembro de 2012. Segundo o texto, as parcelas vencidas devem ser pagas com juros de 0,5% ao mês e correção monetária.
De acordo com a decisão, “o fato da autora ser beneficiária da aposentadoria rural por idade não a impede da percepção da pensão por morte, porquanto tratar-se de benefícios cumuláveis". Com isso, a Justiça considerou "indiscutível" o direito à pensão por morte.

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