Ex-prefeita de Assis Brasil é condenada a pagar multa civil de R$ 20 mil
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a
denúncia formulada no processo n° 0800014-11.2014.8.01.0016 e condenou
solidariamente Maria Eliane Gadelha Carius e Ana Maria Cunha do
Nascimento, ex-prefeita e ex-secretária, respectivamente, a pagarem
multa civil de R$ 20 mil em consequência das requeridas terem cometido
ato de improbidade administrativa.
A sentença publicada na edição n°5.664 do Diário da Justiça
Eletrônico de autoria do juiz de Direito Clóvis Lodi, também impõe as
duas rés, ressarcimento integral do dano pela nomeação e exercício
inconstitucional e ilegal da acumulação dos cargos públicos, devendo ser
liquidado em sentença o período do exercício da acumulação e os valores
recebidos indevidamente; e ainda a suspensão dos direitos políticos
pelo período de três anos.
Segundo a denúncia, Ana Maria acumulou durante os anos de 2009 a
2012, dois cargos, um no Município e outro no Estado, enquanto Maria
Eliane, ex-prefeita de Assis Brasil foi condenada por ter realizado a
nomeação de Ana Maria como secretária e não evitado a prática da
acumulação indevida de cargos.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra Ana Maria Cunha do
Nascimento e Maria Eliane Gadelha Carius. Segundo o MPAC, Ana Maria
Cunha acumulou indevidamente cargos públicos no Município como
secretária de saúde, entre 2009 a 2012, e no mesmo período também
trabalhava no Estado. Já a ex-prefeita, Maria Eliana, foi denunciada por
ter conduta dolosa e ativa na ilegalidade ao não evitar acumulação
indevida de cargos pela sua ex-secretária.
Conforme afirmou o Órgão Ministerial a ex-prefeita “não tomou as
providências necessárias para que a ilegalidade não ocorresse. Ao
contrário nomeou a ré, sem exigir seu afastamento e, depois, permitiu
que ela ficasse no cargo de secretária municipal por longos quatros
anos, o que corresponde a toda a sua gestão”.
Por sua vez, as requeridas apresentaram contestação pleiteando
preliminarmente pela extinção da questão sem resolução do mérito, por
argumentarem que “os prefeitos devem gozar de foro por prerrogativa de
função” e, portanto, devem ser julgados com base no Decreto-lei 201/67 e
não a Lei de Improbidade. E no mérito alegaram não haver ato ímprobo,
pois, “o cargo de secretária municipal é de livre nomeação do prefeito
municipal, não havendo danos a serem ressarcidos”.
Sentença
Após analisar os autos, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava
respondendo pela unidade judiciária, declarou que as denunciadas
praticaram ato de improbidade administrativa. “Compulsando detidamente
os autos, em especial as provas documentais e o depoimento das
requeridas, entendo que outro caminho não há do que reconhecer o ato de
improbidade administrativa praticado pelas rés, consistente em violação
aos princípio da Administração Pública, conforme prevista no art. 11 da
Lei 8429/92, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, também previstos no art. 37, caput, da
Constituição Federal”, assinalou o magistrado.
Na sentença, o juiz de Direito observa que foi demonstrada a
acumulação indevida de cargos públicos e consequentemente das duas
remunerações por Ana Maria, pois conforme o magistrado verificou a
ex-secretária não se enquadra nas hipóteses legais que permitem o
acumulo de cargo.
O magistrado também ressaltou que “(…) além da vedação
constitucional, também ficou devidamente demonstrada a incompatibilidade
de horários, portanto a própria ré afirmou que na função de Secretária
trabalhava no período de 7h às 12h e 14h às 17h, e a noite dava plantão
como técnica de enfermagem no SAMU, o que faz concluir ser humanamente
impossível trabalhar 24h por dia e de forma ininterrupta”.
Quanto a ex-prefeita, Maria Eliane Gadelha, o juiz disse que ela
praticou ato de improbidade, por ter sido a responsável pela contratação
de Ana Maria como secretária, o que segundo o magistrado também
resultou em uma “conduta violadora dos princípios da administração
pública”.
Assim, o Juízo Cível condenou as requeridas por improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso.
ac24horas