TSE mantém decisão de cassar vereador em Feijó
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve a decisão proferida pelo juiz eleitoral, Gustavo Sirena, que, em
2012, condenou o candidato a vereador pelo município de Feijó, José
Carlos de Bezerra, por abuso do poder econômico e captação ilícita de
sufrágio, porque, no dia das eleições de 2012, o filho de José Carlos
Bezerra, também condenado, realizou transporte gratuito de eleitores por
troca de votos em favor de seu pai. A sanção imposta foi de cassação do
registro de candidatura, inelegibilidade por oito anos e pagamento de
multa no valor de R$ 10 mil.
Inicialmente, o candidato – que chegou a
ser eleito em 2012 - recorreu da decisão do juízo eleitoral da 7ª Zona
junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que negou o
recuso e manteve a decisão de 1º grau, por maioria de votos (3X2). Ao
recorrer junto à Corte Superior, o réu também teve o recuso improvido.
De acordo com o julgamento, a prova
testemunhal relatou que o transporte de eleitores iniciou pela manhã,
realizado pelo filho do então candidato. A prisão em flagrante ocorreu
horas depois. Além do vereador, o filho, Adriano da Silva Sousa, foi
condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequentes às
eleições de 2012.
O Tribunal Superior anotou que o
transporte de eleitores no dia das eleições (art. 11, inciso III, da Lei
nº 6.091/1974) é um dos tipos de crimes mais graves da legislação
eleitoral, cuja pena mínima é de quatro anos de reclusão. Assentou que o
TRE, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que a conduta é
grave o suficiente a ensejar a sanção de cassação de registro de
candidatura, a não merecer qualquer reparo.
agazeta.net