Eletroacre vai pagar R$ 6 mil por cortar eletricidade de consumidor
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou
procedente o pedido formulado nos autos do processo n°
0001024-87.2016.8.01.0070, condenando a Companhia de Eletricidade do
Acre (Eletroacre) a pagar R$ 6 mil de indenização pelos danos morais
sofridos pela reclamante, Mirna Naiára Campos Rosário. A condenação da
empresa foi em função do corte indevido de eletricidade da residência da
consumidora.
A sentença está publicada na edição n° 5.671 do Diário da Justiça Eletrônico,
desta quarta-feira (29) e foi homologada pelo juiz de Direito Marcos
Thadeu. Ao acolher os pedidos autorais, o magistrado destacou que a
punição teve “caráter pedagógico” e o valor foi fixado com base nos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Entenda o Caso
Na reclamação cível, a autora relata que a Eletroacre realizou o
corte da energia elétrica em sua residência no dia 5 de janeiro deste
ano, por causa de uma fatura que ela declarou ter pago no dia 2 de
janeiro. Mirna Naiára ainda afirma que só soube do corte no dia 6,
quando chegou de viagem e se deparou com a situação.
Conforme a autora, por sua energia estar suspensa há um dia “os
produtos que estavam na geladeira estavam estragados” e ela passou por
desgaste físico e psicológico. Então, a requerente procurou a Justiça
pedindo que a empresa fosse condenada a pagar indenização pelos danos
morais que ela sofreu.
Em sua defesa, a empresa apresentou contestação argumentando
preliminarmente que a unidade consumidora está registrada em nome de
outra pessoa que não é a requerente, portanto, há ilegitimidade ativa.
Além disso, a empresa também alega que há inépcia da inicial por falta
de especificações do pedido e causa do pedir, pois, a Eletroacre declara
que “a autora não informou qual a pretensão do valor da condenação”.
A empresa ainda afirma que não “ocorreu à inscrição do nome da autora
nos órgãos de proteção ao crédito” e também destacou que “o débito
existia e a fatura foi paga com 43 dias de atraso, o que gerou a emissão
do comunicado”, por fim, a requerida disse que a autora não apresentou
prova sobre o fato alegado.
Sentença
No início da sentença, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º
Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, rejeitou as
preliminares arguidas pela empresa de ilegitimidade ativa e inépcia da
inicial, e observou que o conflito vem de uma relação de consumo foi
analisado pela ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90).
A partir da análise dos documentos e declarações, o magistrado
avaliou que a assiste razão a autora. Segundo o magistrado a fatura
apresentada pela reclamante comprava o corte, “vez que a empresa cobrou
tarifa de religação”.
Na sentença, o juiz Marcos Thadeu ressalta que “a autora não recebeu o
comunicado de corte com a antecedência mínima prevista no inciso I,
alínea b, do art. 173 da Resolução n°414/2010 da ANEEL, que é de 15
dias, ao contrário o comunicado apenas foi entregue na data do corte, no
dia 05/01/2016″.
Portanto, resolvendo o mérito da questão, o magistrado julgou e
condenou a Eletroacre a pagar R$ 6 mil de indenização para a
consumidora.
Cabe ressaltar que ambas as partes podem recorrer da sentença.
ac24horas