Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Posto de combustível é condenado por venda de gasolina adulterada

A empresa Posto Real II foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 13.037,94, cumulado com danos morais, no importe de R$ 3 mil, pela venda de gasolina adulterada, que causou pane em um automóvel. A decisão foi do juiz de Direito Guilherme Fraga, titular Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá.
O motorista estava em deslocamento para Rio Branco, com o objetivo de realizar a primeira revisão de seu veículo na concessionária. Ela parou em um posto de Sena Madureira para abastecer o veículo. Após aproximadamente 100 metros, o carro perdeu força e desligou.
O motorista afirmou em juízo que o motivo da pane foi que o tanque de combustível possuía muita água, danificando quatro bicos injetores do veículo. Então, seu veículo só conseguiu chegar ao destino transportado em um guincho particular.
O dono do posto de combustível aceitou pagar o prejuízo ocasionado, mas após ter sido passado os valores das despesas com veículo, o empresário não ressarciu como prometeu. Situação adversa ao dos demais clientes que tiverem problemas naquele dia, mas tiveram prejuízos ressarcidos.
O motorista ressaltou que utilizava este veículo para entrega de mercadorias, e que em razão da demora no conserto foi obrigado a comprar uma motocicleta para entrega os produtos diante da ausência do carro.
A empresa demandada destacou também a qualidade do combustível no posto revendedor, afirma que o mesmo é constantemente fiscalizado por órgão competente, bem como pelo programa De Olho no Combustível. E, que o posto jamais foi autuado por irregularidade. Com esse argumento, requereu a total improcedência da ação, sustentando que a empresa ré não causou dano ao veículo do autor e por este motivo não cabe danos morais e materiais.
A prova colhida evidenciou que realmente o veículo do autor sofreu danos no motor em decorrência da existência de água nos reservatórios de combustível disponível no estabelecimento réu. Por fim, o Juízo condenou o requerido a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
ac24horas

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.