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Prefeitura de Feijó Publica Edital de Processo Seletivo para Motoristas e Pessoal de Apoio

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR E PESSOAL DE APOIO.

O Município de Feijó, Estado do Acre, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 033/2017, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de Motorista de Ônibus Escolar e Pessoal de Apoio, por tempo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal nº 438 de 18 de Fevereiro de 2009.

Os candidatos nomeados estarão sujeito ao que dispõe a Lei Municipal nº 05/1970(Estatuto dos Servidores Público do Município de Feijó), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e ás presentes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário, de acordo com a tabela de cargo abaixo:
1.2. Os candidatos aprovados serão lotados nas Escolas Pedro Mota Leitão, situada no km 29 - BR 364, Antônio Fenelon de Oliveira, situada no km 52 - BR 364, ambas sentido Feijó - Manoel Urbano e São Miguel no Seringal Tracoá - Rio Juruparí.
1.3. O Município não se responsabilizará por quaisquer despesas decorrentes de transporte, estadia e alimentação dos candidatos contratados.
Tabela de cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR E PESSOAL DE APOIO:
Vencimento: R$ 1.160,72


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Pessoal de Apoio se divide nas seguintes vagas:
Monitor
Vencimento R$ 937,00

Auxiliar de Secretaria
Ensino Médio completo - Curso técnico de digitador
40 horas
Vencimento: R$ 937,00

Merendeira
Ensino Fundamental Incompleto
40 horas
Vencimento R$ 937,00

Auxiliar de serviços diversos
Ensino Fundamental Incompleto
40 horas
Vencimento R$ 937,00

Servente
Ensino Fundamental Incompleto
40 horas
Vencimento R$ 937,00

Vigia
Ensino Fundamental Incompleto
40 horas
Vencimento R$ 937,00

1.4. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
1.5. Os horários e dias de trabalho do candidato aprovado ficarão a critério da Administração pública, podendo ser turno e/ ou noturno em dias de semana, sábados, domingos, e feriados, obedecidos à carga horário semanal de trabalho.
1.6. Os aprovados formarão Cadastro de Reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo novas vagas.
1.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificarem o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.


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1.8. O período de validade estabelecida para este concurso não gera, para a Prefeitura de Feijó, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso.
1.9. O processo seletivo simplificado será 
realizado mediante etapas especificadas a seguir:
1.9.1. Primeira: Análise documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição para os cargos constantes neste edital
1.9.2. Segunda:
a) Para o cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS: Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme modelo do Anexo II, que deverá ser apresentado pelo candidato, no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios.
b) Entrevista escrita para os cargos de PESSOAL DE APOIO.
1.9.3. Terceiro: Prova prática de acordo com o item 5, para cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1. As inscrições serão recebidas de 14 e 15 de fevereiro de 2017, na Secretaria Municipal de Educação - SEME, situada na Av. Barão do Rio Branco, 382– Centro, em Feijó – Acre, das 07:00 ás 17:00 horas, nas formas previstas do item 2.5 e ficha de inscrição constante do Anexo IV;
São condições para inscrição/ contratação:
2.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;
2.1.3. Ter na data da posse 18(dezoito) anos completos;
2.1.4. Estar quite com o serviço Militar se for o caso;
2.1.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.1.6. Estar quite com a Justiça eleitoral;
2.1.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do presente Edital.
2.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.
2.3. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:
2.5.1 Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na tabela do item 1, em agência bancária;
2.5.2. Preencher a ficha de inscrição, assim como exibir o original do documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;
2.5.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados (inclusive data de nascimento considerado para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;

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2.5.4 Em fase de o número de vagas serem inferiores aos percentuais estabelecidos por Lei, as pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
2.6 Não serão aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, em hipótese alguma.
2.6.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancário ou deposito eletrônico bancário.
2.6.2. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.3. Após de efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados da ficha de inscrição.
2.6.4. A comissão Especial de Concurso Público divulgará juntamente com o Edital de Convocação para a prova prática, os números das inscrições indeferidas.
2.6.5 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.6.6 O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de Outubro de 2008, publicado no diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
3.2. Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público o candidato amparado pelo decreto supracitado (Anexo V).
3.3. Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007
3.4. O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público poderá requerê-la, no período de 14 a 15 de fevereiro de 2017, por meio de preenchimento de formulário próprio (Anexo V), devendo o candidato, obrigatoriamente:
a) Informar número do CPF;
b) Informar número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único;
c) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;
3.5. O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.


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3.6. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.7. A comissão consultará o órgão gestor do cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.8. Não será concebida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ ou torna-las inverídicas;
b) Fraude e/ ou falsificar documentação e
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste edital.
3.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.10. A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data provável de 15 de fevereiro de 2017, na Secretaria Municipal de Educação - SEME e na Prefeitura Municipal de Feijó.
3.11. O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de fevereiro de 2017, conforme procedimentos descritos neste edital.
3.13. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público deste que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto Federal 3.298/99.
4.3. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

5. DAS AVALIAÇÕES
DA ANÁLISE CURRICULAR: Para o cargo de Motorista de Ônibus
DA CLASSIFICAÇÃO:

DA ENTREVISTA ESCRITA PARA OS CARGOS DE PESSOAL DE APOIO.
O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:
ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
Responde positivamente aos desafios propostos para o cargo pretendido, compreendendo suas atribuições. 5,0
Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o cargo. 5,0
TOTAL DE PONTOS 10,0

5.13. A entrevista será realizada no dia 18 de fevereiro de 2017 na Escola de Ensino Fundamental Dr. Eiraldo Carneiro de França, situada na Rua Ernane Moreira Braga, Nº 108, Bairro Cohab.

5.13.1 Os portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Entrevista Escrita terá duração de 03 horas.

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final dos candidatos.
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6.1.1. A Nota Final dos candidatos será a somatória da pontuação obtida na Análise Curricular e na prova prática para o cargo Motorista de Ônibus Escolar e Entrevista Escrita para os demais cargos deste Edital.
6.2. Em caso de igualdade de classificação, na lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
6.2.1. Maior número de pontos na prova prática para o Cargo de Motorista de Ônibus Escolar;
6.2.2. Candidato que tiver maior idade para os demais cargos deste edital;
6.3 A Comissão Organizadora de Concurso Público responsável no Concurso Público dará publicidade por Edital, às Convocações e Classificação Final no Quadro de Avisos na Sede da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Estado e nos meios de comunicação do município.

7. DOS RECURSOS;
7.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, das 07h00min às 14h00min, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo – Anexo III desse Edital.
7.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
7.3. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
7.4. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato que lhe deu origem.
7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
7.6. O candidato deverá dirigir - se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
7.7. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e das condições estabelecidas neste Edital.
7.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
7.9. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se ordem da Lista de Classificação Final.
8.2. É facultado à Administração exigir dos candidatos classificados, quanto da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.
8.3. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
9.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração durante o período de validade do Concurso Público.
9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
9.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 10 (dez) meses, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período segundo interesse da Administração.
9.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação Vigente.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público Simplificado.
Feijó – Acre, 13 de fevereiro de 2017.
Arisson Barboza Caetano
Presidente da COPSS
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ANEXO I – EDITAL Nº 002/2017
ATRIBUIÇÕES
MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR - Dirigir veículos oficiais destinados ao transporte de pessoas com capacidade superior a 8 (oito) passageiros; Realizar os serviços de transporte escolar, submetendo-se a horários especiais de prestação de serviços, em decorrência de especificidade do transporte escolar; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veiculo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veiculo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com o veiculo sob sua responsabilidade; Proceder o controle continuo de consumo de combustível, lubrificante e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horário de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veiculo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

PESSOAL DE APOIO NOS CARGOS:
MONITOR - Auxiliar os alunos no embarque e desembarque do ônibus; Manter a ordem e a tranquilidade no interior do ônibus; Exigir o cumprimento do uso do cinto de segurança, Zelar pelo patrimônio público; Evitar depredação do ônibus por parte dos usuários; Oferecer atenção prioritária aos alunos menores e grávidas; Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos quando necessário; Tratar todos os passageiros com respeito e igualdade; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

AUXILIAR DE SECRETARIA - Realizar serviços de digitação referentes a documentação da escola; Ajudar no atendimento aos pais; Organizar a agenda escolar; Realizar relatórios para a gestão. Organizar e fazer a manutenção de prontuários de alunos; Contribuir nas demais atividades de interesse da comunidade escolar.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção; Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; Atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; Acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário; Auxiliar a direção, equipe pedagógica,
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docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar; Zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; Auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos; Atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto a estrutura física e setores do estabelecimento de ensino;
MERENDEIRA - Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola.

SERVENTE - Realizar a limpeza e conservação dos prédios públicos, bem como verificar as condições de uso de banheiros, cozinhas e refeitórios, garantindo um ambiente limpo e adequado.
VIGIA - Executar a vigilância das dependências das unidades escolares no período de dia e noite, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e não autorizadas; Executar a ronda diária ou noturna nas dependências das unidades escolares, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações físicas, hidráulicas e elétricas estão funcionando corretamente; Exercer outras tarefas correlatas.


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ANEXO II – EDITAL Nº 002/ 2017
MODELO DE CURRÍCULO
1- DADOS PESSOAIS
Nome: _______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________ Nº _____
Bairro: ___________________________ Município ________________________ UF: ______________
Telefone: ( ) __________________________ Celular ( ) _____________________________________
E- mail: ______________________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/_____ Estado civil _____________________ Sexo ( ) F ( ) M
Naturalidade: ________________________________________________________ UF: _____________
Profissão: ____________________________________________________________________________
2- ESCOLARIDADE: _____________________________________________________________
3- TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO A QUE CONCORRE:
3.1 – Instituição onde trabalhou: __________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____
Cargos ocupados ou funções exercidas:_____________________________________________________
3.2. – Instituição onde trabalhou:__________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____
3.3. Cargos ocupados ou funções exercidas:_____________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/ cargo a que concorre: ______________________________
4- PARTICIPAÇÃO EM CURSOS NA ÁREA DO CARGO A QUE CONCORRE:
4.1 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
4.2 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
5- PARTICIPAÇÃO EM CURSOS EM QUALQUER ÁREA:
5.1 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
5.2 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
6- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS:
6.1 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
6.2 – Instituição: _______________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____ Carga horária: _______________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura:__________________________________________________________ Data: ___/___/____
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ANEXO III – EDITAL Nº 002/2017
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs.: Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público
Nome: ______________________________________________________________________________
N.º de inscrição________________ Candidato ao cargo de: ____________________________________
Questionamento:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Embasamento:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/_____
Assinatura: ___________________________________________________________________________
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ANEXO IV – EDITAL Nº 002/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO / - EDITAL Nº 002/2017
Número da inscrição:
Cargo:
Nome do (a) Candidato (a):
Identidade:
Data de Nascimento
Sexo:
M( ) F( )
CPF:
Titulo eleitoral:
Zona
Seção
Estado Civil:
Nome da mãe:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Data:
___/___/_____
Assinatura do Candidato:
______________________________________________________________________
VIA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO- PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002/2017
Número da Inscrição:
Cargo:
Nome do (a) Candidato (a):
Local e Data:
Assinatura do Responsável pelo recebimento:
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ANEXO V – EDITAL Nº 002/2017
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Nome:
NIS- Número de Identificação Social:
CPF:
Data de nascimento:
Sexo:
N. identidade (RG):
Órgão Expedidor:
Data da emissão:
Nome da mãe:
 Declaro estar inscrito no cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único), e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda).
 Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são minha inteira responsabilidade.
 No caso de declaração falsa:
 Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda o disposto no paragrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979.
 Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de taxa de inscrição nos documentos resultantes no Processo Seletivo.
Feijó – AC, ____ de _______________ 2017.
_________________________________________
Assinatura
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EDITAL Nº 002/2017
Tabela I
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Membros
06 - Representantes da SEME
- Arisson Barboza Caetano
- Maria Sonia de Moura Cordeiro
- Gelson Oliveira Wanderley
- João Marino Lopes de Freitas
- Nielsen de Oliveira Macambira Braga
- Antonio Adriano de Lima e Souza
02 - Representantes da Prefeitura
- Evandro Carneiro Melo

- Ilcirlândio Alexandre da Silva

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