CRESCE INDICE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
Os
índices de violência doméstica crescem de forma alarmante no município. Um mal
que se alastra de forma silenciosa, violenta e cruel contra as mulheres. Sexo
fragilizado pela dedicação e entrega aos filhos e maridos, ficando a margem da
autonomia financeira e emocional.
Por qualquer razão ou motivo a agressão é
praticada, sendo que a principal continua sendo o machismo. Onde homens se acham detentores de direitos a mais que as
mulheres, incorrendo no erro moral onde “tudo posso, e ela nada pode, ou, faça
o que falo e não o que faço”, vão relegando a estas a inferioridade emocional,
financeira, social. Achando-se” donos”, assumem uma postura de “posse” sobre a
esposa onde toda e qualquer ponderação ou contestação feita por esta é motivo
de agressão verbal, moral e física.
Outros fatores como a dependência financeira,
ameaça, perda da guarda dos filhos fazcom que essas vítimas domésticas se calem
diante da violência sofrida, bem como o medo de ficarem desamparadas com os
filhos, pois, muitas não são alfabetizadas, ou não tem emprego ou não possuem
um local para onde ir, as fazendo muda as denúncia, surda aos conselhos e orientações
para procurarem seus direitos. Com isso, se mantem manietadas, acurraladas na
gruta do silencio. Outros fatores são elementos dessa violência familiar. O
alcoolismo que aflora o ciúme e acelera a agressão a parceira.
Com
isso, percebe-se á progressão visível da violência contra a mulher nesses três
últimos meses, sendo registrados 21 casos de agressão, onde começa com o dano
emocional e diminuição da auto-estima, isolamento dos familiares, vigilância
constante, além de insulto e chantagem á agressão física com socos, agressão
corporal provocado por arma branca ou de fogo levando a morte.
Os legisladores criaram mecanismo de defesa
contra os ataques agressores ao
formular a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida por Lei Maria da
Penha. Mas mesmo assim, a Lei se mostra inoperante e ineficaz na defesa. Precisa
ser mais contundente na punibilidade ao agressor na menor que seja a ameaça,
pois, só assim, estará cumprindo o objetivo e a função para o qual foi criada.