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Limite de álcool no bafômetro fica mais rígido e cai para 0,05 mg/l

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime. O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Arte Lei Seca (Foto: G1)
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.   
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado. 
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.  
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".
g1

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