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TARAUACÁ: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA BANCO BRADESCO

Após receber inúmeras reclamações do atendimento realizado pelo Banco Bradesco. S.A. na cidade de Tarauacá, o Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, instaurou Ação Civil Pública para apurar fatos e pedir reestruturação do banco, em função do desrespeito total em face dos usuários desta entidade bancária, por não dispor de condições mínimas de funcionamento.
As maiores reclamações dos beneficiários referem-se à injustificada demora para receber o pagamento do mês, mesmo que o crédito esteja disponível no sistema para saque, e o não fornecimento de cartão magnético para facilitar os saques, ocasionando sérios prejuízos, especialmente àqueles residentes em comunidades de difícil acesso com viagem fluvial, que duram de 2 a 4 dias, e são obrigados a pernoitar em embarcações para realizar o saque do benefício. A intenção do promotor é fazer com que o banco possa se estruturar e fornecer um serviço digno a seus usuários.
Vereadora Janaina Furtado
A vereadora Janaina Furtado (Rede Sustentabilidade), umas das responsáveis por diversas denúncias, disse que espera que o juiz atenda o pedido do Ministério Público.
Vereadora Janaina Furtado
O município de Tarauacá inteiro sabe do sofrimento e da humilhação por que passam os clientes, em sua maioria pobres beneficiários de programas sociais do Governo Federal e aposentados pelo INSS. Eu sabia que um dia isso ia ter um fim. Minha luta não foi em vão. Ou o banco se estrutura ou não vai mais poder atuar nesse sentido. Parabéns ao Ministério Público Estadual pela ação“, destacou a vereadora. 
Agencia Local do Bradesco
Por fim, para que a medida possa surtir os efeitos desejados, e assim evitar mais danos aos consumidores, necessário se faz a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, conforme previsto nos artigos 499 do Código de Processo Civil de 2015 e 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante de tudo que foi exposto, requer:
1. Concessão dos efeitos da tutela antecipatória para, com fundamento no art. 300 do CPC, determinar:
1.1 a suspensão de qualquer pagamento proveniente do INSS pelo Banco Bradesco até sua efetiva e comprovada reestruturação em nível de Agência Bancária, com condições adequadas de funcionamento, de modo a atender toda a população local com dignidade, com disposição de estrutura física e de pessoal;
1.2. a aplicação de multa diária, no valor de R$ 2000,00 (dois mil) reais, em caso de descumprimento da r. decisão, a ser lançado e deduzido do valor que envolve a demanda, até que a r. ordem judicial seja integralmente cumprida pelo requerido, a qual deverá ser revertida em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre.
2. A confirmação dos efeitos da tutela antecipada para que o BANCO BRADESCO S.A. proceda a sua reestruturação no Município de Tarauacá, em nível de Agência Bancária, no prazo de 60 (sessenta) dias, com condições adequadas de funcionamento, de modo a atender toda a população local com dignidade, com disposição de estrutura física e de pessoal, devidamente comprovados por meio de relatório técnico fotográfico.
3. A condenação a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser recolhido no Fundo do Especial do Ministério Público do Estado do Acre.
4. Citação da Ré para responder a presente ação, sob pena de ser-lhes aplicada a pena de revelia e consequente confissão acerca dos fatos apresentados.
5. A publicação de edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/90, com ampla divulgação pelos meios de comunicação social;
6. A condenação da ré ao pagamento de todas as custas processuais;
7. A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos pelo autor, desde logo, em face do previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e no art. 87 da Lei nº 8.078/90;
8. Sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, em razão do disposto no art. 236, § 2º, do Código de Processo;
portataruacá

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