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Acusados de matar o Doutor Baba, em Feijó, são condenados a mais de 80 anos de prisão

Sentença considerou que provas nos autos são suficientes para fundamentar as penas privativas de liberdade dos réus
Os autores do crime de latrocínio que culminou na morte do médico Rosaldo Aguiar, conhecido como ‘Doutor Baba’, morto com um tiro de escopeta no peito em 2018, receberam sentença da Vara Criminal da Comarca de Feijó esta semana. A somatória das penas dos três acusados totaliza mais de 80 anos de prisão. A sentença da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A magistrada considerou a existência de provas suficientes, nos autos, para embasar as condenações, não havendo, por outro lado, quaisquer circunstâncias que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade dos acusados.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido praticado pelos réus no dia 27 de outubro de 2018, na zona rural do município de Feijó. Doutor Baba ficou conhecido no estado por realizar trabalhos assistenciais em prol da comunidade. Conforme os autos, ele foi abordado no momento em que saía para trabalhar. A intenção dos acusados seria subtrair um revólver calibre 38 para cometer outros crimes.
A juíza de Direito sentenciante destacou que o conteúdo probatório reunido aos autos é capaz de demonstrar, “sem sombra de dúvidas, a função que cada um dos acusados teve na empreitada criminosa”, impondo-se, dessa forma, a condenação dos réus pela prática criminosa narrada na denúncia do MPAC.
Ao fixar as penas privativas de liberdade dos três em 26 anos e seis meses, 27 anos e seis meses e 29 anos de reclusão, a juíza de Direito Ana Paula Saboya assinalou o elevado grau de reprovação social da ação criminosa, “que abalou a sociedade de Feijó, diante ao valoroso trabalho prestado pela vítima”, além das circunstâncias e consequências graves do delito, entre outras circunstâncias judiciais. Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
Fonte: Agência TJ/AC
ac24horas

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