Justiça: Comarca de Feijó Inutiliza Várias Armas Brancas









PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Comarca de Feijó - Diretoria do Foro
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS
Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois e dez (2010), às 17hs, no lixão público, localizado no ramal 09 de Agosto, neste Município, onde presentes se encontravam o MM. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca, Dr. Manoel Simões Pedroga; o Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bernardo Fiterman Albano; o Delegado de Polícia Civil, Getúlio Monteiro de Castro Teixeira; comigo Secretário da Diretoria, abaixo nominado; servidores da justiça e demais pessoas que ali se achavam. Pelo MM. Juiz, na presença de todos, foi determinado que cavasse um buraco de aproximadamente 02 (dois) metros de profundidade, para enterrar 895 armas brancas, apreendidas em processos judiciais já decididos, com sentença transitada em julgado, que estão descritas na lista anexa. Depois de feito o buraco, todas as armas foram ali jogadas, e sobre elas foi derramado argamassa para cimentação. Observado, que as armas estavam cobertas pela argamassa, o MM. Juiz determinou que aterrassem do buraco e deu por inutilizadas todas as armas brancas constantes da lista anexa, de acordo com disposto no art. 124, do CPP. Em seguida o MM. Juiz determinou que se procedesse às anotações junto ao SAJ e ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. Nada mais havendo a consignar lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM. Juiz e os demais presentes. Eu........................, Gelson Moreira de Lima, Secretario da Diretoria, digitei e subscrevi.
Manoel Simões Pedroga
Juiz de Direito Substituto
Bernardo Fiterman Albano
Promotor de Justiça Substituto
Getúlio Monteiro de Castro Teixeira
Delegado de Polícia Civil