Começa dia 16 de Janeiro as Inscrições para o Concurso do Deracre
GOVERNO DO ACRE
Departamento de Estradas e Rodagem, Infraestrutura hidrográfica e Aeroportuária do Acre-DERACRE
Departamento de Estradas e Rodagem, Infraestrutura hidrográfica e Aeroportuária do Acre-DERACRE
EDITAL Nº 01/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre - DERACRE, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.349, de 08 de novembro de 2011,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com as normas contidas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 58/1998, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 195/2009, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas na forma deste Edital as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos temporários, a serem providos por ordem classificatória, obedecidas as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 1.349/2011, mediante realização de prova objetiva e prática de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se ao preenchimento de vagas para cargos temporários, conforme especificado no ANEXO I.
1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos locais adiante relacionados, do dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira) ao dia 20 de janeiro de 2012 (sexta-feira), no horário de 8h às 13h e de 15h às 18h, em formulário próprio a ser preenchido pelo candidato ou através de procurador, mediante a apresentação dos seguintes documentos, acompanhados de cópias legíveis que serão retidas:
a) Carteira Nacional de Habilitação ativa;
b) RG e CPF;
c) Procuração pública ou particular com firma reconhecida com poderes especiais para formular a inscrição, no caso de ser efetuada por terceiros;
d) Certificado de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, ou habilitação equivalente, para os cargos de operador de caminhão espagedor e operador de caminhão de abastecimento e lubrificação;
e) Certificado de Curso de Fiscalização Viária, expedido por Órgão competente, para o cargo de agente de fiscalização viária;
f) Comprovante de experiência profissional;
2.1.1 Será exigida do candidato experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na atividade do cargo pretendido, comprovada através de declaração expedida por Órgão ou Entidade, no caso da Administração Pública, ou expedida por Empresa Privada ou, ainda, através de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS.
2.2 As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:
a) Sede do DERACRE em Rio Branco, na Via Chico Mendes, nº 805, Segundo Distrito, telefone 3221-4080, Rio Branco/AC;
b) Sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul, na Rodovia AC 405, KM 15, Estrada do Aeroporto, telefone 3327-1070, Cruzeiro do Sul/AC;
c) Sede do DERACRE em Tarauacá, na Avenida Avelino Leal, nº 2.171, Bairro Copacabana, telefone 3462-3198, Tarauacá/AC;
d) Sede do DERACRE em Feijó, na Travessa Floriano Peixoto, nº 229, Bairro Centro, telefone 3612-2978, Feijó/AC.
2.3 No ato da inscrição os candidatos receberão o respectivo comprovante de inscrição.
2.3.1 O horário e o local de aplicação das provas serão definidos conforme publicação posterior de Edital no Diário Oficial do Estado e no site www.ac.gov.br.
2.3.2 O candidato indicará no requerimento de inscrição o município (Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó ou Tarauacá) e os cargos aos quais deseja concorrer.
2.3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir do certame, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.
2.3.4 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes no Edital.
2.3.5 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.
3. DOS CARGOS
3.1 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos constantes no ANEXO I, cuja jornada será cumprida em regime de acampamento, na forma do artigo 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 58/1998, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 195/2009, pelo período máximo de até 09 (nove) meses, prorrogável uma vez, por igual período.
3.1.2 As atividades inerentes aos cargos consistem em fiscalizar as balanças viárias, operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas e tratores; comprimir com rolo compressor para calçamento ou asfaltamento; fazer a conservação e sinalização de vias de tráfego terrestre, realizar o transporte de cargas e de pessoas, fazer a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, executar outras tarefas afins.
3.2 Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar em qualquer local do Estado, independente do pagamento de diárias ou ajuda de custo, ficando o DERACRE responsável pelo transporte, estadia e alimentação, no que couber.
3.3 A remuneração dos cargos será composta pela remuneração básica, acrescida de gratificação de campo mais o adicional de produtividade de campo, nos termos da Lei Complementar nº 1.413/2001, com as alterações dadas pelas Leis nº 2.000/2008 e nº 2.147/2009.
3.3.1 A gratificação mencionada no item acima é inacumulável com o pagamento de horas extras.
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante a realização de provas objetivas e práticas, eliminatórias e classificatórias, para todos os cargos, que se constituirão em questões objetivas e na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, aplicadas por avaliador que analisará conhecimentos e procedimentos através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos, e os comprovantes de experiência mínima exigida nas respectivas atividades.
4.2 DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA, OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR, OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, OPERADOR DE VIBRO ACABADORA, OPERADOR DE USINA INDUSTRIAL, MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE, MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO, AGENTE DE MECÂNICA E APOIO, ELETRICISTA DE VEÍCULO, LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS, BORRACHEIRO, SOLDADOR, TORNEIRO MECÂNICO E MAÇARIQUEIRO:
4.2.1 A prova objetiva consistirá em 10 (dez) questões, valendo 3 (três) pontos cada, relativas à operação dos equipamentos e execução de procedimentos a que se refere o cargo optado pelo candidato.
4.2.2 A prova objetiva versará sobre Legislação de Trânsito, no que couber.
4.2.3 Na prova prática o avaliador determinará a execução de 10 (dez) comandos, valendo 03 (três) pontos cada, que exigirão uma ação ou resposta do candidato, a ser executada com correção, eficiência e observância das técnicas e regras de utilização do equipamento.
4.2.4 As notas das provas objetivas e práticas serão auferidas conforme a seguinte pontuação:
a) 03 (três) pontos, correto;
b) 02 (dois) pontos, satisfatório;
c) 01 (um) ponto, pouco conhecimento;
d) 0 (zero) ponto, errado.
4.2.5 Cada prova valerá 30 (trinta) pontos, estando aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto na prova objetiva e 70% (setenta por cento) de acerto na prova prática.
4.2.6 Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.
4.3 DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE, MOTORISTA DE CAMINHÃO ESPAGEDOR, MOTORISTA DE CAMINHÃO IRRIGADOR, MOTORISTA DE CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO, MOTORISTA DE CAVALO MECÂNICO, MOTORISTA DE CAMINHÃO CARGA SECA, MOTORISTA DE CAMINHÃO CARGA SECA MUNCK E MOTOCICLISTA:
4.3.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, relativas à execução de procedimentos a que se refere o cargo optado pelo candidato.
4.3.2 A prova objetiva versará sobre Legislação de Trânsito, no que couber.
4.3.3 É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu caderno de prova.
4.3.4 Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova.
4.3.5 O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
4.3.6 A prova prática para os motoristas e motociclistas consistirá em Exame de Direção Veicular, no qual os candidatos serão avaliados segundo as normas e procedimentos previstos na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e suas respectivas alterações, no que couber.
4.3.7 A prova prática para os motoristas e motociclistas aprovados na prova objetiva, terá caráter eliminatório e consistirá em Exame de Direção Veicular, sendo considerado apto o candidato que obtiver avaliação equivalente a 0 (zero) de infração, ou avaliação menor ou igual a 3 (três) pontos de infração.
4.3.8 Será considerado inapto o candidato que obtiver avaliação superior a 3 (três) pontos correspondentes a infração.
4.4 DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA:
4.4.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, relativas à Legislação de Trânsito e Noções Básicas de Informática.
4.4.2 É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu caderno de prova.
4.4.3 Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova.
4.4.4 O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
4.5 Para ser admitido à prestação da prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos que exigirem conforme tabela constante no ANEXO I) e/ou RG, no local, data e horário, previamente divulgados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.6 Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.
4.7 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.
4.8 A transgressão ao disposto no item 4.3.8 e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Processo de Seleção.
4.9 O candidato aprovado na prova objetiva deverá apresentar certificado de qualificação profissional na área de fiscalização viária, expedido por órgão competente.
4.10 A classificação do candidato dar-se-á em ordem crescente do total de pontos obtidos.
4.11 Ocorrendo empate, resolver-se-á pelo critério da idade, sendo beneficiado o candidato de maior idade.
5. DO RESULTADO
5.1 O Presidente da Comissão do Processo Seletivo publicará o resultado, por nome, cargo, número de inscrição e ordem de classificação estabelecida, no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do resultado das provas objetivas e práticas no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao presidente da Comissão do Processo Seletivo, nos mesmos endereços e horários disponibilizados para as inscrições.
6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre – DERACRE homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela Comissão, e o publicará no Diário Oficial do Estado, oportunidade em que os aprovados serão convocados pelo Departamento para contratação, conforme disposto no item 1.3 do presente Edital.
7.2 Os candidatos selecionados e convocados na forma do item 7.1, que não comparecerem para a contratação na data determinada, terão suas classificações remetidas para o final da lista dos aprovados, os quais poderão, atendendo o interesse da administração pública, ser novamente convocados.
7.3 Eventuais desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.
8. DAS CONTRATAÇÕES
8.1 A contratação para os cargos de que trata esta seleção ocorrerá na forma das Leis Complementares nº 170/07, nº 39/93, nº 58/98, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 195/09 e pela Lei nº 1.413/01, com as alterações dadas pelas Leis nº 1.928/07, nº 2.000/08 e nº 2.147/09.
8.2 O candidato concorrerá às vagas para as quais se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Estar em dias com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
c) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação - ativa e na categoria correspondente - exigida para o exercício do cargo respectivo;
d) Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição e máxima de 69 anos na data da contratação;
e) Apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;
f) Apresentar Certidão Negativa - Sistema Renach, expedida pelo DETRAN/AC (como condutor).
8.2.1 Será excluído da nomeação o candidato que não comprovar o gozo da sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
9.1 É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total do número de vagas de cada cargo conforme especificado no ANEXO I do presente Edital.
9.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento, verificado através de Laudo Médico.
9.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias especificadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99.
9.2.3 No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e deverá entregar na sede do DERACRE nos respectivos endereços mencionados no item 2.2, observando o previsto no item 8.2.1, através de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a compatibilidade para o desenvolvimento das atribuições objeto do cargo em provimento. Este laudo será retido e ficará anexado ao Formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerando deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
9.2.4. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
9.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
9.4. Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.
9.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem crescente de pontuação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova, por qualquer motivo, importará sua eliminação do Processo Seletivo.
10.2 Será eliminado também o candidato que:
a) comunicar-se, durante a realização das provas, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
b) adulterar documentos ou prestar declarações falsas em qualquer fase do Processo Seletivo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar-se de meios fraudulentos, objetivando aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
e) comparecer ao local da prova prática em estado de embriaguez alcoólica ou outra substância análoga;
10.2.1 Na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas neste artigo será lavrado auto de constatação de infração e adotadas as providências cabíveis.
10.3 Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento, nem de resultados abaixo da média final mínima.
10.4 Não haverá aplicação de provas fora do local pré-estabelecido, bem como segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.
10.5. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo Seletivo, porventura suscitadas serão dirimidos pela Comissão, que poderá, inclusive, rever seus próprios atos.
Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2011.
Edson Alexandre de Almeida Gomes
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 1.349, de 08 de novembro de 2011.
ANEXO I
REGIONAL DO ACRE/PURUS – RIO BRANCO
CARGO | QUANT. | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO - R$ |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA | 48 | Nível Médio e Curso previsto no item 2.1, “e”, deste Edital. | 1.635,00 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 03 | 1.470,00 | |
MOTONIVELADORA | 20 | CNH “C” ou superior | 1.470,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 18 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 15 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
ROLO COMPACTADOR | 15 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 10 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 25 | 1.470,00 | |
VIBRO ACABADORA | 03 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 10 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO ESPAGEDOR | 04 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 06 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 05 | CNH "C" ou superior e Curso previsto no item 2.1, “d”, deste Edital. | 1.288,00 |
CAVALO MECÂNICO | 05 | CNH "E" | 1.470,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA | 04 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA MUNCK | 01 | CNH "D" ou superior | 1.288,00 |
MOTOCICLETA | 05 | CNH "A" ou superior | 980,00 |
USINA INDUSTRIAL | 01 | 1.470,00 | |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 15 | CNH "B" ou superior | 980,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 04 | 1.288,00 | |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 08 | 1.470,00 | |
AGENTE DE MECÂNICA E APOIO | 03 | 1.470,00 | |
AUXILIAR DE MECÂNICA | 10 | 924,00 | |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 06 | 1.288,00 | |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 06 | 1.071,00 | |
BORRACHEIRO | 03 | 889,00 | |
SOLDADOR | 02 | 1.071,00 |
REGIONAL DO JURUÁ – CRUZEIRO DO SUL
CARGO | QUANT. | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA | 12 | Nível Médio e Curso previsto no item 2.1, “e”, deste Edital. | 1.635,00 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 01 | 1.470,00 | |
MOTONIVELADORA | 04 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
ROLO COMPACTADOR | 03 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 02 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 03 | 1.470,00 | |
VIBRO ACABADORA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 03 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO ESPAGEDOR | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 02 | CNH "C" ou superior e Curso previsto no item 2.1, “d”, deste Edital. | 1.288,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA | 02 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
MOTOCICLETA | 01 | CNH "A" ou superior | 980,00 |
USINA INDUSTRIAL | 01 | 1.470,00 | |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 04 | CNH "B" ou superior | 980,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 02 | 1.288,00 | |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 03 | 1.470,00 | |
AUXILIAR DE MECÂNICA | 04 | ||
ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 02 | 1.288,00 | |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 02 | 1.071,00 | |
TORNEIRO MECÂNICO | 01 | 1.470,00 | |
BORRACHEIRO | 01 | 889,00 | |
SOLDADOR | 01 | 1.071,00 |
REGIONAL DE FEIJÓ
CARGO | QUANT. | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
MOTONIVELADORA | 02 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 02 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 02 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
ROLO COMPACTADOR | 03 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 01 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 04 | 1.470,00 | |
VIBRO ACABADORA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 02 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 01 | CNH "C" ou superior e Curso previsto no item 2.1, “d”, deste Edital. | 1.288,00 |
USINA INDUSTRIAL | 01 | 1.470,00 | |
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE | 02 | CNH "B" ou superior | 980,00 |
MOTOCICLETA | 01 | CNH "A" ou superior | 980,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 02 | 1.288,00 | |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 02 | 1.470,00 | |
AUXILIAR DE MECÂNICA | 04 | 924,00 | |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 02 | 1.071,00 | |
BORRACHEIRO | 01 | 889,00 | |
SOLDADOR | 02 | 1.071,00 | |
MAÇARIQUEIRO | 01 | 889,00 |
REGIONAL DE TARAUACÁ/JORDÃO
CARGO | QUANT. | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
MOTONIVELADORA | 02 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 03 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.470,00 |
ROLO COMPACTADOR | 02 | CNH "C" ou superior | 980,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 04 | 1.470,00 | |
CAMINHÃO BASCULANTE | 02 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO ESPAGEDOR | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 01 | CNH "C" ou superior e Curso previsto no item 2.1, “d”, deste Edital. | 1.288,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA | 01 | CNH "C" ou superior | 1.120,00 |
MOTOCICLETA | 01 | CNH "A" ou superior | 980,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 03 | CNH "B" ou superior | 980,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 02 | 1.288,00 | |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 02 | 1.470,00 | |
AUXILIAR DE MECÂNICA | 02 | ||
ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 01 | 1.288,00 | |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 03 | 1.071,00 | |
BORRACHEIRO | 01 | 889,00 | |
SOLDADOR | 01 | 1.071,00 |