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TRE rejeita embargos de declaração interposto por defesa de Antônia Lúcia

Em sessão plenária realizada na tarde de ontem, 9, a Corte Eleitoral do Acre reafirmou a decisão de cassar o diploma da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos ao votar os embargos de declaração interposto pela defesa da parlamentar.

A defesa apresentou embargos com pedido de efeito modificativo contra o Acórdão nº 2.779/2011 TRE/AC, no qual foi reconhecido o financiamento ilícito de campanha eleitoral (art. 30-A da Lei n. 9.504/97) e consequentemente cassado o diploma concedido à deputada nas eleições de 2010.
A apreensão de R$ 472.130,00, que ilicitamente se destinariam à campanha de Antônia Lucilélia, no dia 6 de setembro de 2010, foi o motivo que levou a corte decidir pela cassação de seu diploma, em sessão realizada em novembro de 2011.

Segundo a defesa, o acórdão recorrido se baseou em premissa equivocada ao entender como válidas as provas coletadas em escuta telefônica que anteriormente já havia sido considerada nula.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, reafirmou que o acórdão havia considerado válida a diligência do setor de inteligência da Polícia Federal que levou à apreensão do dinheiro e que a polícia não tinha conhecimento acerca da interceptação telefônica.
Nesse caso, trata-se de uma fonte independente ou de ausência de dependência da diligência de apreensão do dinheiro em relação à interceptação viciada.

Por isso, o relator votou pela rejeição dos embargos, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Tão logo o acórdão seja publicado, o Tribunal deverá comunicar a Câmara dos Deputados Federais acerca da cassação de Antônia Luciléia. No processo ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (Ascom TRE)


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