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STF decide hoje prazo sobre demissão de servidores públicos sem concurso no Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje, 23, o prazo para a demissão dos 11.554 servidores públicos do Acre contratados sem concurso público entre 1983 e 1994. Na quarta-feira, 15, a corte declarou inconstitucional essa contratação e iniciou o julgamento sobre o prazo para o governo tirar os servidores da administração pública.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

Veja a pauta:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609
Relator: Ministro Dias Toffoli
Procurador-Geral da República x Assembleia Legislativa do Estado do Acre
ADI em face do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38, de 5 de julho de 2005. Sustenta-se o que a norma contraria a previsão constante do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê o concurso público. Afirma-se, ainda, que foi ampliada, de forma ilegítima, a exceção a este princípio constitucional, prevista no artigo 19 do ADCT da Constituição de 1988, ao tornar efetivos todos os servidores das secretarias, autarquias, fundações públicas, de empresas públicas e de economia mista, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, admitidos sem concurso. A Assembleia Legislativa do Estado do Acre prestou as informações pugnando pela constitucionalidade da norma. O Ministro Relator adotou o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999. O Governador do Estado do Acre foi admitido como amicus curiae.
Em discussão: Saber se a norma impugnada incide na alegada inconstitucionalidade.
AGU: Pela inconstitucionalidade do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado do Acre.
PGR: Pela procedência do pedido.

 http://www.agazeta.net/plantao/noticias/19751-stf-decide-hoje-prazo-sobre-demissao-de-servidores-publicos-sem-concurso.html

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