STF decide hoje prazo sobre demissão de servidores públicos sem concurso no Acre
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decide hoje, 23, o prazo para a demissão dos 11.554 servidores públicos
do Acre contratados sem concurso público entre 1983 e 1994. Na
quarta-feira, 15, a corte declarou inconstitucional essa contratação e
iniciou o julgamento sobre o prazo para o governo tirar os servidores da
administração pública.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
Veja a pauta:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609
Relator: Ministro Dias Toffoli
Procurador-Geral da República x Assembleia Legislativa do Estado do Acre
ADI
em face do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 38, de 5 de julho de 2005. Sustenta-se o que a norma
contraria a previsão constante do artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, que prevê o concurso público. Afirma-se, ainda, que foi
ampliada, de forma ilegítima, a exceção a este princípio constitucional,
prevista no artigo 19 do ADCT da Constituição de 1988, ao tornar
efetivos todos os servidores das secretarias, autarquias, fundações
públicas, de empresas públicas e de economia mista, dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, admitidos sem concurso. A
Assembleia Legislativa do Estado do Acre prestou as informações pugnando
pela constitucionalidade da norma. O Ministro Relator adotou o rito do
art. 12 da Lei nº 9.868/1999. O Governador do Estado do Acre foi
admitido como amicus curiae.
Em discussão: Saber se a norma impugnada incide na alegada inconstitucionalidade.
AGU: Pela inconstitucionalidade do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado do Acre.
PGR: Pela procedência do pedido.
http://www.agazeta.net/plantao/noticias/19751-stf-decide-hoje-prazo-sobre-demissao-de-servidores-publicos-sem-concurso.html