Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Empresas serão obrigadas a mostrar impostos em notas fiscais

As empresas serão obrigadas a detalhar o valor dos impostos nas notas ficais de cada produto ou serviço a partir do dia 10 de junho. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.

As empresas, que devem informar os impostos, já podem fazer o cadastro no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Assinada pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12.741 determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços sejam postos em nota fiscal para esclarecer o valor total das mercadorias.

A lei vai mostrar para o cliente após a compra um valor aproximado dos tributos pagos, entre CIDE, IOF, IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, nem todos os impostos estarão discriminados na nota fiscal.

O INSS e o FGTS da folha de pagamento de funcionários, além do IRPJ CSLL, tributos referentes aos lucros, ainda vão continuar sendo um mistério para a maioria da população.

De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), responsável por validar o Impostômetro, ferramenta que divulga em tempo real os valores pagos em impostos municipais, estaduais e federais pela população brasileira, do inicio de janeiro até o termino do mês de maio deste ano, o acreano desembolsou mais de R$ 473,6 milhões (R$ 473.643.567,53) para quitar tributos.

Os tributos informados abaixo deverão ser, obrigatoriamente, informados no documento fiscal:
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

- ICMS: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

- IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;

- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

- PIS/Pasep: Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Sanções
Com a alta complexidade do sistema tributário nacional, é esperada alguma dificuldade por parte de algumas empresas, sobretudo as menores e aquelas que ainda não dispõem de sistemas informatizados para gerenciamento de preços e produtos que incorporem as alíquotas de tributação.

As empresas que não cumprirem com as determinações da lei estarão sujeitas a sanções que vão de multas até a interdição do estabelecimento, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990).

 http://www.agazeta.net/cotidiano/186-noticias/19966-empresas-serao-obrigadas-a-mostrar-impostos-em-notas-fiscais.html

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.