Medida de anulação de multa vale apenas para infrações leves e médias
Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com
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A diretora presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Sawana
Carvalho, explicou na manhã desta quarta-feira, em rede estadual de
rádio no programa Gente em Debate, na Difusora, que somente as multas
consideradas leves e médias serão convertidas em advertência.
Sawana Carvalho explicou que o pedido deve ser feito pelo próprio
motorista. A diretora do Detran disse ainda que depois que a penalidade é
convertida em advertência, o condutor não precisa mais pagar multa e
que o sistema do órgão de trânsito faz a anulação automaticamente.
“O governo do Estado do Acre preocupado em preservar vidas, nós
estamos através das políticas públicas adotadas e agora convertendo a
penalidade em advertência por escrito. Todo condutor que cometeu uma
multa de natureza leve ou média precisa ficar atenta com o prazo da
defesa prévia. Esse condutor deve requerer junto ao Ciretran, no
Município, ou aqui no Departamento de Trânsito, solicitando conversão da
multa em advertência. Isso deve ser feito por escrito. Ou seja, aquelas
pessoas que receberam a multa em sua residência, elas vão solicitar
para a o Detran a substituição. A multa não vai ser multa, ela vai ser
uma advertência. Ele não vai ter que pagar a multa. Não fica no sistema e
nem na pontuação do condutor, na carteira de habilitação dele”
Ainda segundo a diretora do Detran, a medida vale para os condutores
que ultrapassaram em até 10km o limite de velocidade em via pública onde
estão instalados os radares.
“Esse condutor pode ter sua multa convertida em advertência. Isso não vai cair em seu prontuário”, completa.