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Jovem ganha na justiça direito de continuar em concurso da PM no Acre

O jovem Antônio Raimundo Nonato do Nascimento Cruz ganhou na Justiça o direito de ser matriculado no curso de formação de soldado PM, após ter sido eliminado pela assessoria de inteligência da Policia Militar. Segundo a Juíza Maria da Penha Souza do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública, “a decisão que o eliminou do concurso público é flagrantemente ilegal por desrespeitar o princípio da presunção de inocência”.
PARA ENTENDER O CASO - O jovem Antônio Raimundo Nonato do Nascimento Cruzi se inscreveu em 2012 para o concurso de soldado PM combatente, seguindo todas as normas do edital de abertura (Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012).
O candidato foi aprovado em várias fases do certame, mas se viu obrigado a procurar o Cabo Abrahão Púpio, da Associação dos Militares e da Associação das Praças dos Bombeiros, solicitando orientação após ter sido injustamente eliminado pela Assessoria de Inteligência da Polícia Militar, sem quaisquer elementos jurídicos sólidos.
Assim, representado juridicamente pelo Advogado Everton Ramos Frota, o jovem Antônio Raimundo ajuizou ação em face do Estado do Acre, requerendo sua continuidade no concurso público de soldado PM, mediante concessão do direito a imediata matrícula no curso de formação atualmente em andamento (Autos número 0703366-14.2014.8.01.0001).
O candidato deveria ter se formado policial militar efetivo em janeiro de 2014, junto com os primeiros 220 soldados PM do concurso de 2012. Agora, irá ser matriculado junto com a turma residual (“cadastro de reservas”), para formação no Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública (CIEPS), mas deverá ter todos os direitos garantidos retroativos ao primeiro semestre de 2013.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Segundo a Juíza Maria da Penha Souza do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública, “a decisão que o eliminou do concurso público é flagrantemente ilegal por desrespeitar o princípio da presunção de inocência. As provas contidas nos autos demonstram que o reclamante fora aprovado nas provas objetiva, de aptidão física e avaliações psicológica, médica e Toxicológica, mas eliminado do concurso na etapa de Investigação Criminal e Social, que antecede o curso de formação”.
De acordo com o Parecer da Assessoria de Inteligência da Polícia Militar o jovem candidato foi considerado não recomendado, em virtude de seu nome constar como envolvido em boletins de ocorrência policial. Só que esse documento que gerou a exclusão além de não especificar as datas e circunstâncias das supostas ocorrências, também não contempla a especificação dos tais atos praticados pelo jovem, dos quais teria resultado o alegado “muito trabalho para os policiais”, impedindo que essa afirmação seja juridicamente considerada. Por fim, o candidato sequer possui inquéritos ou processos criminais como investigado ou autor.
Para o Advogado Everton Frota, a existência, tão somente, das referidas ocorrências descritas no relatório da Inteligência PMAC, não torna legítima a eliminação de candidato de concurso público na fase de investigação social e criminal, principalmente se inexistem outros atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e incompatível com a função a ser desempenhada, valendo realçar, nesse aspecto, que o parecer em referência registra que não foi encontrada nenhuma ocorrência, inquérito ou processo contra o candidato e que durante entrevistas na vizinhança e no local onde trabalhou, foi constatada boa conduta pessoal e social.
Abrahão Púpio, da Associação dos Militares, afirma que o jovem foi vítima de patente violação do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), não havendo como persistir o ato ilegal que o eliminou do concurso em questão. É preciso evitar que o candidato permaneça excluído indevidamente do concurso, com consequentes perdas financeiras para ele e sua família.
A Juíza determinou ainda que o Estado do Acre oportunize a matrícula do jovem no Curso de Formação, no prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação em 07/07/2014, sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais).
http://www.ac24horas.com/2014/07/08/jovem-ganha-na-justica-direito-de-continuar-em-concurso-da-pm-no-acre/

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