ICMS cobrado da energia elétrica pode ser devolvido
Os consumidores podem entrar na Justiça para reaver parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na conta de luz. O motivo seria o calculo do valor com a inclusão de outras taxas, vinculando com o maior índice de cobrança por parte do poder público.
Segundo a advogada Fabiula Albuquerque, os consumidores residenciais e as empresas podem questionar os valores em um serviço considerado essencial, principalmente os empresários que acabam pagando os maiores valores pelo serviço.

“Existem dois problemas a serem considerados, primeiro é a inclusão da Taxa de Transmissão e a Taxa de Distribuição na Base de calculo do ICMS já que as taxas são indevidas na base de calculo do imposto aumentando imediatamente o valor final”, explicou a especialista.
A advogada ainda questionou a alíquota que geralmente é cobrado em produtos como bebidas alcoólicas e cigarro, além da energia elétrica. A alegação é que os tribunais superiores já decidiram que serviços essenciais não devem ter o mesmo percentual máximo cobrado por itens considerados supérfluos.
“O ICMS é de 25% cobrado nos Estados, sendo que o entendimento dos Tribunais Superiores é de que a alíquota máxima de cada Estado, que é aplicável a cigarros e bebidas, não pode ser a mesma para Energia Elétrica e Telefonia. Vale levar em conta que isto é vedado pelo princípio Constitucional da essencialidade, que reza que os bens mais essenciais a vida do consumidor, como a energia elétrica devem ser tributados com alíquota inferior de outros produtos menos importantes”, confirmou.
Para a advogada, a média cobrada acima do valor considerado permitido é de 8% e um processo, se vitorioso, deverá rever os cálculos dos últimos 5 anos.
“A estimativa dos advogados é que a pratica considerada abusiva aumentou a conta de energia na nossa cidade em cerca de 8%. Se as ações obtiverem êxito, os consumidores podem vim a receber a devolução do que foi cobrado indevidamente nos últimos 5 anos”, detalhou.
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