IPVA fica 3,5% mais barato no AC; veja tabela com valores venais
Preços são base para cobrança do imposto, que é cobrado a partir de janeiro.
Secretaria da Fazenda divulgou tabela de pagamento do Diário Oficial.
A Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz-AC) divulgou a tabela com os preços venais dos veículos para o ano de 2017. Segundo o órgão, o tributo vai ficar 3,5% mais barato em comparação ao deste ano. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (20).
A consulta dos valores venais dos veículos usados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser feita na edição da terça do DOE a partir da página 9. Os preços são referência para quanto cada motorista vai pagar, conforme a categoria do veículo.
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou parcelado em três vezes, levando em consideração o algarismo final da placa, informa a portaria. O pagamento do IPVA em cota única pago até a data de vencimento sofre redução de 10%. Já no caso da divisão, a 1ª parcela corresponde a 33,34% e as outras duas 33,33% cada.
Os boletos são emitidos pela página do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na internet. A Sefaz ressaltou que os documentos de cobrança também podem ser enviados aos proprietários. No entanto, "o envio tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado independentemente do seu recebimento".
Como calcular o IPVA
Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 37.312)
Alíquota: 2%
Cálculo: 37.312 X 0,02 (R$ 746,24 é o valor que será cobrado no IPVA)
O maior valor de IPVA no estado acreano é de R$ 66.740,70 para uma Ferrari FF, avaliada em R$ 3.337.035. Já o menor imposto é no valor de R$ 326,12 para um RDK Tiger, avaliado em R$ 16.306.
Alíquotas
As alíquotas que incidem sobre cada tipo de veículo, conforme legislação estadual, são:
- Veículos de passeio, inclusive de esportes e de corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários possuem alíquota de 2%. Esses mesmos veículos na categoria táxi têm alíquota de 1%;
- Demais veículos automotores, inclusive motocicletas e ciclomotores, têm alíquota de 1%.