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No Acre, grupo de magistrados vai monitorar e fiscalizar sistema carcerário e socioeducativo em todo o Estado


06-11acreA presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, por meio de portaria, publicada na edição desta sexta-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico, instituiu, no âmbito do Judiciário acreano, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).
O grupo, que funcionará sob supervisão da desembargadora Eva Evangelista, e coordenação da juíza de Direito Luana Campos, trabalhará na produção gestão de dados qualificados sobre os sistemas carcerário e socioeducativo, bem como o constante monitoramento de tais dados.
Integram também o GMF do Acre, os magistrados Robson Ribeiro Aleixo, Hugo Barbosa Torquato Ferreira, Alesson José dos Santos Brás, Fábio Alexandre Costa de Farias, Alex Ferreira Oivane, Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva, Romário Divino Faria, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga e Adimaura Souza da Cruz.
Dentre suas inúmeras atribuições, fixadas no art. 6º da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, absorvendo-se as estruturas do primeiro grau, atualmente utilizadas nos mutirões carcerários, compete ao GMF, ora instituído, fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo; e produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal.
Compete também ao GMF, conforme a norma do CNJ, fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo; produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal; fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais.
Além disso, é de competência do Grupo de Monitoramento e Fiscalização receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; bem como fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal.
jornal a tribuna

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