Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Vereador Cabeça, PT, Tem Projeto de Lei, Aprovado pela a Câmara que Dispões sobre Instalações de Bebedouros e Banheiros em Entidades e Instituições Publicas e Privadas O

Resultado de imagem para fotos vereador cabeça pt
O prefeito do município de Feijó, estado do Acre, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e o prefeito sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam as casas lotéricas,bancos, correios e congêneres, obrigados a colocar à disposição dos usuários, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como, a instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis para uso dos clientes. 
Parágrafo único - os banheiros e os bebedouros deverão serem instalados na área de atendimento aos clientes, com fácil acesso e visualização e com identificação para o uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora.

Art. 2º- Os banheiros deverão estarem abertos aos clientes, obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da instituição. 

Art. 3º- As instituições definidas na presente Lei deverão atender as normas vigentes, estabelecidas pela vigilância sanitária do município.  

Art. 4º As casas lotéricas, bancos, correios e congêneres, não poderão cobrar pelo fornecimento de copos ou pela utilização dos banheiros e bebedouros. 

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos estabelecimentos no caput do art. 1º desta Lei. 

Art. 6º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei implicará ao infrator a imposição de multas de 100 (cem) UFMS (Unidade Fiscal do Município de Feijó) a cada dia de atraso. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º - revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cel. Francisco Barroso Cordeiro


Antonio Seregioní de Freitas paiva 
Vereador, PT 

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.