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Ex-prefeito petista Jonas Dales, ex-secretária e ex-vereador são condenados por contratação irregular no Município de Acrelândia

Acusados tiveram direitos políticos suspensos por três anos, e também foram condenados ao pagamento de multa civil no mesmo valor da remuneração que recebiam nos respectivos cargos.
Ex-prefeito petista  Jonas Dales, ex-secretária  e ex-vereador são condenados  por contratação irregular no Município de Acrelândia
O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia julgou procedente a denúncia expressa no Processo n°0800041-87.2015.8.01.0006, condenando o ex-prefeito Jonas Dales da Costa Silva, a ex-secretária de Assistência Social Renata Martins Silva e o ex-vereador Josué Silva dos Santos, todos de Acrelândia, por eles terem cometido improbidade administrativa, com a contratação ilegal de uma pedagoga para trabalhar em uma creche.
Conforme os autos, o prefeito foi responsável pela contratação ilegal da pedagoga, a ex-secretária permitiu a inserção nas notas fiscais do CRAS dos produtos alimentícios adquiridos pela funcionária ilegal como forma de pagamento, e o vereador junto com Jonas Dales tentou alterar documentação visando esconder a contratação ilegal.
Por isso, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli fixou, na sentença, publicada na edição n°5.914 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.114 a 115), a seguinte condenação para os réus: os três tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de uma vez a remuneração que eles recebiam, respectivamente, como prefeito, secretária Municipal e vereador.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou Ação Civil Pública em face dos três réus, relatando que eles cometeram ato de improbidade administrativa, ao violarem “os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, denunciou o Órgão Ministerial. É relatado que no ano de 2013, o ex-prefeito, Jonas Dales, contratou de forma ilegal uma pedagoga para trabalhar em uma creche.
Segundo o MPAC, o administrador municipal não usou concurso público, empresa terceirizada ou cargo em comissão para contratar profissional, e ainda pagou parte do salário dela (R$ 2 mil) por empresa terceirizada e deixou que a contratada ilegal pegasse, como forma de pagamento parcial, produtos perecíveis em um estabelecimento comercial, vinculado ao CRAS, e o pagamento da conta foi autorizado pela secretária de Assistência Social, Renata Martins Silva.
Já o envolvimento do vereador Josué, deu-se, conforme esclareceu o Ministério Público, intermediando negociação para que a pedagoga devolvesse ao ex-prefeito os comprovantes demonstrando a contratação ilegal dela.
Sentença
Após analisar os autos, a juíza de Direito Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e Vara Única da Comarca de Acrelândia, deu procedência a Ação Cívil Pública, afirmando ter sido “possível constatar que sem dúvidas os demandados agiram de modo a ferir os princípios da Administração Publica (legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade), eis que todos agiram visando efetivação de ato ilegal, qual seja, a contratação de funcionário público de forma irregular, sem a realização de concurso público”.
Portanto, os três foram condenados por condutas tipificadas no artigo 11 e nos incisos I e V da Lei Federal n°8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo que o ex-prefeito foi apontado nos incisos I e V, a ex-secretária Renata Martins Silva e Josué dos Santos no inciso I.
“(…) restaram cristalinas as condutas ilícitas dos réus e o dolo de realizá-las, sendo que todos contribuíram para que J. trabalhasse de forma irregular para a Prefeitura Municipal de Acrelândia. Logo, assiste razão ao autor em afirmar que os réus violaram os princípios da moralidade, legalidade, dever de honestidade e praticaram ato visando fim proibido em lei, de forma que estão incursos no art. 11, caput e incisos I (em relação a todos) e V (somente em relação a Jonas) da Lei n.º 8.429/92”, concluiu a magistrada.

(Assessoria TJAC)
ac24horas

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