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Centros Socioeducativos devem ter espaço para visita íntima, escola e anfiteatro, determina Conselho

Normas para readequação foram publicadas no DOE nesta quarta (2). Centros também devem ter alojamento conjunto para que mães fiquem com recém-nascidos.


Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco
Centros socioeducativos devem ter espaço para visita íntima, segundo Conselho (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma resolução que dispõe sobre as recomendações que os Centros Socioeducativos do Acre devem atender adolescentes infratores. Entre as determinações, está a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro e até espaço ecumênico.

Em junho deste ano, a Justiça do Acre determinou que o Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, construísse um espaço físico para as visitas íntimas. Ao G1, o diretor da unidade, Vanilson Barbosa da Silva, explicou que as visitas íntimas ainda não tinham sido implantadas, pois estavam se adequando a uma lei de 2012.
Para receber as visitas, confirme o diretor, os reeducandos devem comprovar a união estável através de documentação. O cônjugue da pessoa vai ser registrado pela direção e o adolescente também vai ter o direito de receber a visita dos filhos.
Centro Socioeducativo Juruá, em Cruzeiro do Sul, já havia sido notificado pela Justiça para construir espaço para visita íntima (Foto: Jhonatas Fabrício/Arquivo pessoal)

A publicação diz que os centros deveriam ter apresentado as propostas de programa de atendimento aos jovens no prazo de até seis meses a contar da publicação da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Conforme o documento, todas as instituições ficam obrigadas a se inscrever no Cedca-AC. Caso as normas não sejam cumpridas, os centros podem ter a inscrição no programa canceladas e até serem interditados.

O espaço físico de internação, mesmo que provisório, deve ter condições adequadas de higiene, iluminação e segurança. Além disso, é necessário espaços adequados para realização das refeições, estudo, repouso dos adolescentes, atendimento de saúde e atividades pedagógicas.

No espaço escolar, é necessário salas de aulas apropriadas com espaço para os professores e funcionamento de secretaria e direção escolar. Os centros também devem ter espaços para oficinas profissionalizantes, quadra poliesportiva coberta, auditório e campo de futebol.

Outra recomendação da resolução é a setorização da unidade feminina ou mista, espaço para alojamento conjunto de recém-nascidos e bebês com as mães, até no máximo seis meses de idade. O conselho também prevê a existência de áreas verdes e a aplicação de psicodinâmica das cores para humanizar o ambiente e estimular a criatividade.


Outro artigo da publicação diz que a ação socioeducativa deve respeitar as fases do desenvolvimento do adolescente e levar em consideração as potencialidades dele, a subjetividade, capacidades e limitações. A ideia é garantir que uma particularização do atendimento e usar isso como um plano pedagógico para garantir a equidade no processo socioeducativo.

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