Site Cultural de Feijó

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Desembargador Suspende a Decisão Que Afastou Diretora do ISE de Feijó

Decisão Interlocutória 
Instituto Socieducativo do estado do Acre-ISE impetrou mandado de segurança com pedido de liminar  em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo de Direito da Vara Cível  da Comarca de Feijó-Ac, objetivando a suspensão da portaria nº 30/2017, de iniciativa do magistrado daquele município, que determinou a apuração de possíveis irregularidades naquele centro de recolhimento de menores infratores e afastou provisoriamente a diretora Fernanda de Souza Lima, de suas atividades, bem como  vedou seu acesso àquela instituição e decretou a interdição temporária do centro socieducativo, com a proibição de qualquer internação naquela unidade.     

Com estas considerações, defiro a medida liminar pleiteada para suspender a decisão que afastou a Diretora do exercício de suas funções, bem como que proibiu o seu acesso àquela unidade, como também que decretou a interdição temporária do centro socieducativo, com a proibição de qualquer internação naquela unidade, até o julgamento do mérito do presente writ.

Notifique-se  a autoridade impretada, enviando-lhe cópia da decisão, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. 

Decorrido o decêndio, com ou sem as informações, abra-se vista à ilustrada procuradoria geral da justiça.

Rio Branco, Ac, 27 de novembro de 2017

Des. Júnior Alberto
Relator      

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