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Acadêmica ganha R$ 7 mil por cobrança indevida de faculdade à distância de Rio Branco

Estudante se matriculou, desistiu do curso, pagou débitos e continuou recebendo cobranças. Ela teve o nome inscrito no Cadastro de Proteção ao Crédito, segundo o TJ-AC.

Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Unopar foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização para acadêmica após cobrança indevida  (Foto: Reprodução/Google Street View)
Uma acadêmica ganhou na Justiça uma indenização de R$ 7 mil da faculdade à distância Unopar por ter inscrito o nome dela indevidamente no Cadastro de Proteção ao Crédito em 2012. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme publicação, divulgada nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a faculdade de ensino à distância cometeu falha na prestação de serviços ao continuar cobrando dívida mesmo após quitação por parte da estudante e por ter negativado o nome da estudante.

Ao G1, a Unopar Polo Rio Branco - AC informou que não comenta processos judiciais em andamento e reitera seu compromisso com a transparência, a tradição e a excelência acadêmica, colocando-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

O valor inicial da indenização, que seria de R$ 4 mil e que já foi recebido pela acadêmica, foi estabelecido em R$ 7 mil.

A advogada Fernanda Barreto, da defesa da acadêmica, informou que ela se matriculou em 2012 no curso de técnico em gestão hospitalar, cursou menos de um ano e resolveu cancelar a matrícula. A estudante pagou todo o débito e mesmo assim continuou recebendo as cobranças.

“Entramos com o processo em julho do ano passado. O juiz leigo deu R$ 4 mil na sentença e aí, a Unopar entrou em contato com a gente, demonstrando interesse em não recorrer e pagar imediatamente. Mas, na verdade, o juiz togado veio e majorou esse valor para R$ 7 mil. Por enquanto ela recebeu R$ 4 mil e agora vamos entrar com a execução do restante”, informou a advogada.


“A empresa ré como fornecedora de produtos e serviços no mercado de consumo deveria proporcionar segurança a sua consumidora, e ao não fazê-lo, deverá responder objetivamente, isto é, independente de culpa pelos danos ocasionados a reclamante que foi mantida injustamente no rol dos maus pagadores apesar da quitação da dívida”, afirmou a juíza Lilian Deise, na decisão.

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