Acadêmica ganha R$ 7 mil por cobrança indevida de faculdade à distância de Rio Branco
Estudante se matriculou, desistiu do curso, pagou débitos e continuou recebendo cobranças. Ela teve o nome inscrito no Cadastro de Proteção ao Crédito, segundo o TJ-AC.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
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Uma acadêmica ganhou na Justiça uma indenização de R$ 7
mil da faculdade à distância Unopar por ter inscrito o nome dela indevidamente
no Cadastro de Proteção ao Crédito em 2012. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme publicação, divulgada nesta
segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a faculdade de
ensino à distância cometeu falha na prestação de serviços ao continuar cobrando
dívida mesmo após quitação por parte da estudante e por ter negativado o nome
da estudante.
Ao G1, a Unopar Polo Rio Branco - AC informou que não
comenta processos judiciais em andamento e reitera seu compromisso com a
transparência, a tradição e a excelência acadêmica, colocando-se à disposição
para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
O valor inicial da indenização, que
seria de R$ 4 mil e que já foi recebido pela acadêmica, foi estabelecido em R$
7 mil.
A advogada Fernanda Barreto, da
defesa da acadêmica, informou que ela se matriculou em 2012 no curso de técnico
em gestão hospitalar, cursou menos de um ano e resolveu cancelar a matrícula. A
estudante pagou todo o débito e mesmo assim continuou recebendo as cobranças.
“Entramos com o processo em julho do
ano passado. O juiz leigo deu R$ 4 mil na sentença e aí, a Unopar entrou em
contato com a gente, demonstrando interesse em não recorrer e pagar
imediatamente. Mas, na verdade, o juiz togado veio e majorou esse valor para R$
7 mil. Por enquanto ela recebeu R$ 4 mil e agora vamos entrar com a execução do
restante”, informou a advogada.
“A empresa ré como fornecedora de
produtos e serviços no mercado de consumo deveria proporcionar segurança a sua
consumidora, e ao não fazê-lo, deverá responder objetivamente, isto é,
independente de culpa pelos danos ocasionados a reclamante que foi mantida
injustamente no rol dos maus pagadores apesar da quitação da dívida”, afirmou a
juíza Lilian Deise, na decisão.