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Decisão judicial confere direito a filho de seringueira para receber indenização de soldado da borracha

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri reconheceu que o autor do Processo n°0700224- 76.2017.8.01.0007, filho de uma seringueira que atuou na coleta do látex durante a 2ª Guerra Mundial, tem o direito de receber R$ 25 mil referente à indenização de soldado da borracha da mãe, que faleceu.
A sentença, lavrada pelo do juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição n°6.112 do Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado afirmou que “a renda mensal vitalícia do seringueiro pode ser transferida aos dependentes, desde que estes também sejam carentes, nos termos do art. 54, § 2º, do ADCT/88 e do art. 2º da Lei 7.986/89, que regulamenta o referido dispositivo constitucional”.
O filho da mulher que atuou como soldado da borracha entrou na Justiça pedindo a indenização devida aos seringueiros, estipulada pela Emenda Constitucional 78, que acrescentou o art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconheceu o direito da indenização a pessoa e na falta deste aos herdeiros.
Sentença
Na sentença, o magistrado explicou o dispositivo legal que prevê a indenização aos soldados da borracha. “Todos os soldados da borracha e seringueiros que trabalharam na extração da borracha entre os anos de 1939 a 1945, período da 2.ª Guerra Mundial, têm direito ao benefício”, disse.
Então, a partir da análise dos documentos e comprovações, o juiz de Direito concluiu que o autor preenchia os requisitos legais e julgou procedente o pedido condenando a Autarquia Federal a pagar a indenização ao requerente.
www.tjac.jus.br

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