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Eletrobrás vai ter que pagar quase R$ 5 mil por TV queimada em apagão

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou que a Eletrobrás do Acre deve ressarcir um idoso por sua televisão queimada. O dano foi causado por um apagão, o que gerou perda total do equipamento, por isso o valor de R$ 4.993,23 deve ser restituído. A decisão foi publicada na edição n° 6.120 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).
O autor comprovou que não havia conserto para o eletrodoméstico, bem como a causa do defeito permanente ter sido oscilação elétrica. Ainda, em procedimento investigatório, realizado administrativamente, atestou-se que todas as tomadas de sua casa estavam funcionando.
Apesar da companhia de eletricidade alegar não ter culpa no fato, ela não apresentou documento capaz de escusar ou ao menos justificar o motivo das quedas de energia no município de Feijó, local onde o reclamante reside.
O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do Recurso Inominado n° 0001704-15.2017.8.01.0013, ressaltou ser evidente o nexo de causalidade do fato com a falha na prestação do serviço, então é impositivo o ressarcimento ao consumidor pelos danos materiais suportados.
ac24horas

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