Jovem vai poder usar sobrenome do padrasto após decisão da justiça: 'ele é meu pai verdadeiro', diz jovem
Sentença que concedeu dupla paternidade é a primeira do tipo em Epitaciolândia, no interior do Acre. Jovem vai ter o nome do pai biológico e padrasto nos documentos.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
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A Justiça do Acre permitiu que o estudante Jessé Lemos
Jaerger, de 17 anos, tenha na certidão de nascimento o nome do pai afetivo e
que seja retirado o nome do pai biológico do documento em Epitaciolândia, no
interior do estado. É o primeiro caso dessa natureza na cidade.
A sentença ainda cabe recurso e foi
divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) nesta segunda-feira (28). O pedido
da paternidade afetiva foi feito em 2016.
O padrasto do jovem, o técnico
judiciário Darci Jaeger, de 42 anos, disse que conheceu a mãe do menino quando
ele tinha apenas seis anos, em 2006. E, de lá para cá a relação deles sempre
foi de pai e filho.
“Nós somos naturais do Rio Grande do
Sul e viemos para o Acre assim que casamos em 2007. O Jessé tinha seis anos e
depois de uns quatro dias morando juntos, ele já pediu para me chamar de pai.
Desde então, é assim que ele me reconhece, como pai e eu o considero filho”,
contou Jarger.
Jessé comemorou a decisão judicial e
disse que era o que ele precisava. Segundo o jovem, Jarger é um pai exemplar.
“Ele é meu pai número um, meu pai
verdadeiro. Me inspiro nele, é uma pessoa exemplar, começou de baixo, e começou
a vencer na vida, isso é um bom exemplo de pai. Estou muito feliz porque é o
que eu preciso”, comemorou o jovem.
E não é só em casa que a paternidade
de Jaerger é reconhecida, tanto na escola, como na vizinhança e igreja, Jessé e
o padrasto são vistos como legítimos pai e filho.
“Quando entramos com o processo,
muitas pessoas se admiraram, pensaram que ele era meu filho biológico. Para
decidirmos entrar na Justiça foi um longo processo de conversa, quase quatro
anos. Nós queríamos muito, mas é algo muito sério e precisava desse tempo”,
disse o padrasto.
Conforme a Justiça, o nome do jovem vai ser sucedido
pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o nome do pai
biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós
socioafetivos.
“Receber a notícia foi muito bom. O
Jessé está nas nuvens, porque não vai mais precisar assinar com o outro nome,
ele queria colocar o meu nome. Sempre disse que sabe que o pai é quem o criou”,
comemorou.
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Conforme Jaeger, o pai biológico de
Jessé é distante do filho e depois da decisão de pedir o reconhecimento da
paternidade afetiva, o jovem decidiu cortar contato com pai.
“O pai biológico dele nunca deu
muita atenção. Chegava aniversário, dia da criança e natal, ele não ligava. A
figura paterna sempre fui eu. Acredito que ele não vai recorrer, porque a
manifestação dele foi no sentido de manter o nome dos dois pais”, afirmou
Jaeger.
A Justiça informou que o pai
biológico discordou da destituição de paternidade, mas reconheceu o vínculo
socioafetivo estabelecido entre o filho e o padrasto.
“Neste caso, faz-se necessária
aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e
manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a
outra”, apontou a juíza Joelma Nogueira na decisão.