Por quanto tempo guardar comprovantes de IPTU, IPVA e outros mais? Saiba detalhes

Início de ano é tempo de faxina.
Momento de fazer uma grande limpeza na papelada guardada, boletos antigos,
contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas. Mas muita gente medo de se
desfazer dos comprovantes, por que não sabem quanto tempo eles devem ser
armazenados, o portal de notícias do estado do Mato Grosso fez um
levantamento de todas essas informações, confira!
Guardar os recibos pode ser importante
para não ter uma dor de cabeça. A desorganização pode custar caro. Como por
exemplo, pagar uma conta duas vezes.
Para não existir nenhuma dúvida existe
uma tabela de temporalidade para cada documento. Imposto de renda, IPTU e IPVA
devem ser guardados por até cinco anos; água, luz, telefone, gás por até um ano
e notas fiscais até que vença a garantia.
Tempo
para guardar cada documento e contrato
Água, energia, telefone e demais contas
de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos
devem ser guardadas por cinco anos.
Nota fiscal e certificado de
garantia: Importante
guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de
garantia podem existir vícios ocultos.
Contrato: Contratos e declarações de
quitação de plano de saúde, mensalidade escolar, cartão de crédito, empréstimo,
financiamento, dentre outros devem ser guardados por um período de cinco anos,
após a vigência do contrato.
Aluguel: O inquilino deve guardar o contrato e
as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de
entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Condomínio: Declarações de quitação do
pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o
morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por dez anos, prazo
prescricional estipulado pelo Código Civil.
Consórcio: As declarações devem ser guardadas até
o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: Proposta, apólice e as declarações de
pagamento devem ser guardadas por mais um ano, após o fim da vigência.
Tributos: IPTU, IPVA, Imposto de Renda e
outros devem ser guardados por cinco anos.
ac24horas
