Juiz mantém suspenso pagamento de R$ 35 mil reais de pensão ao ex-governador Jorge Viana
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu não aceitar o mandado de segurança impetrado pelos advogados do ex-governador do Acre, Jorge Viana (PT). Com isso, ele continua com os vencimentos suspensos como ex-governador do Estado do Acre no valor de R$ 35 mil reais.
Na decisão, a defesa apresentou mandado de segurança em favor de Viana, mas foi negado pela Justiça.
“Foi juntado aos autos o Parecer nº 691/2019 (p. 20/25) proferido nos autos do processo administrativo n° 0009333-0/2019, o qual dispõe que o art. 77 da Constituição Acriana, revogado pela EC 46/2017, é inconstitucional e que por conta disso cessou-se o pagamento dos subsídios vitalícios do impetrante deferidos com fundamento no citado dispositivo. Todavia, segundo as declarações do próprio impetrante, não está atacando tal ato administrativo (Parecer nº 691/2019), mas sim o ato que teria subtraído o efeito suspensivo ao recurso administrativo do impetrante, em vista da ausência de fundamentação. Em outras palavras, ataca as decisões administrativas posteriores”, diz trecho da decisão.
folha do acre