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Deputado Estadual Edvaldo Magalhães, PdoB, Apresenta Projeto COVID-19, Que Trataa Empréstimos Consignados Contraídos por Servidores Públicos Estaduais, no Âmbito do Estado do Acre


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PROJETO DE LEI N._______, DE ___ DE MARÇO DE 2020


“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no âmbito do Estado do Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providências.”


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

          FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

            Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.

Art. 2º Caberá às instituições financeiras e servidores definirem novas regras de parcelamento da dívida acumulada neste período, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 27 de março de 2020.

Edvaldo Magalhães
Partido Comunista do Brasil – PC do B



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