Covid-19: Feijó obriga uso de máscara e restringe entrada de pessoas no interior do AC
Decretos foram publicados nesta segunda-feira (25) no DOE. Prefeitura também prorrogou suspensão de atividades não essenciais na cidade até 8 de junho.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco
A prefeitura da cidade de Feijó, no
interior do Acre, resolveu adotar medidas mais duras para o enfrentamento do
novo coronavírus e decretou o uso obrigatório de máscaras faciais. Os decretos
com as novas medidas foram publicados na edição desta segunda-feira (25) do
Diário Oficial do Estado (DOE).
Além do uso de máscaras, a prefeitura
restringiu a entrada de pessoas na cidade e determinou multa em caso de
descumprimento e prorrogou a suspensão de atividades não essenciais até 8 de
junho.
A cidade de Feijó, que tem 34,8 mil
habitantes, registrou dois casos
confirmados de Covid-19, segundo último boletim da Secretaria de
Estado de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado neste domingo (24). Outros 33
casos foram descartados.
O secretário de Saúde da cidade,
Eronildo Oliveira, informou ao G1 que mais três
casos da doença foram confirmados nesta segunda-feira (25). Os novos registros
ainda devem entrar no boletim da Sesacre.
Segundo ele, se tratam de três
homens, sendo que um teria pego a doença em uma viagem e os outros dois foram
infectados ao terem contato com casos positivos na própria cidade. Os pacientes
receberam atendimento médico e estão em isolamento domiciliar.
Conforme um dos decretos, a partir
desse domingo (24) é obrigatório o uso de máscaras faciais em todos os
ambientes públicos, na entrada e saída do município, nos prédios públicos,
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Os estabelecimentos devem impedir a
entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara. Segundo o
decreto, esses locais devem fornecer e exigir o uso de máscaras por seus
funcionários.
Em caso de descumprimento, a
prefeitura deve aplicar multas, suspender o alvará de funcionamento e até a
fazer a interdição temporária do local.
Restrição da
entrada de pessoas
Ainda como medida para tentar frear o
avanço da doença na cidade, a prefeitura instituiu uma barreira sanitária na
cidade e restringiu a entrada de pessoas de outros municípios pelo período de
15 dias.
A exceção é para moradores de Feijó
que comprovarem sua saída por necessidade excepcional, como tratamento de saúde
ou algum outro serviço de urgência. Além dos servidores públicos que devem
ficar em quarentena após o retorno à cidade.
Os prestadores de serviços essenciais
também não têm restrição para entrar na cidade. Como é o caso daqueles que
trabalham com fornecimento de água, luz, esgoto, gás, combustíveis, serviços
médicos, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento de supermercado,
serviço funerário, coleta de lixo, serviço de telecomunicação, compensação
bancária e carro forte.
Moradores de Feijó que trabalham em
propriedade rural próximo à cidade também estão liberadas para entrar e sair da
cidade. O decreto permite ainda a entrada e saída para abastecimento e
escoamento da produção rural.
O secretário de Saúde do município
explicou que não está proibida a entrada de pessoas. Segundo ele, ao passarem
na barreira sanitária, os motoristas estão sendo notificados de que não podem
circular pela cidade. Caso sejam flagrados andando pela cidade, o decreto prevê
multa de R$ 200 para cada passageiro do veículo.
“Não estamos fechando a cidade,
estamos restringindo a entrada em algumas situações. É porque algumas pessoas
do município vizinho de Tarauacá, estão vindo sem nenhum compromisso e lá a
contaminação está muito alta. Então, na barreira a equipe apenas notifica essas
pessoas e orienta que fiquem em isolamento. Além disso, eles são informados de
que, se forem pegos circulando na cidade, vão ser multados”, explicou Oliveira.
As fiscalizações para o cumprimento
da medida devem ser feitas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros de Feijó.
Proíbe menores em
filas
Assim como o governo do estado,
a prefeitura de Feijó proibiu a permanência de crianças e adolescentes de até
14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas. A exceção é
para os casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente.
O decreto também proíbe a circulação
de pessoas na cidade com exceção das necessidades como de alimentação, cuidados
de saúde e exercícios de atividades essenciais.
No caso das pessoas que fazem parte
do grupo de risco da doença que descumprirem com o isolamento social e
quarentena, o decreto prevê que elas sejam responsabilizadas.
Coronavírus no Acre
O Acre confirmou nesse domingo
(24) mais 293 casos de Covid-19. O número saltou de 3.867 para
4.160 casos em todo o estado, segundo boletim divulgado pela Sesacre. O número
de mortes também aumentou, saindo de 87 para 92.
Outros 1.057 aguardam análise dos
exames, 1.417 tiveram alta e estão curadas da doença. Com o registro de um caso
em Manoel Urbano, das 22 cidades acreanas, apenas Jordão e Porto Walter não têm
casos da doença.
Das 92 mortes registradas em todo o
estado, 80 foram em Rio Branco; três em Plácido de Castro; três em Cruzeiro do
Sul; duas em Tarauacá; uma em Acrelândia; uma em Assis Brasil e uma em Sena
Madureira. A taxa de letalidade do estado é de 2,2.
Dos pacientes que seguem em
tratamento, 2.560 estão em isolamento domiciliar e 91 internados, sendo que 20
seguem na UTI e 71 em enfermarias.