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No Acre, municípios que tiverem áreas de proteção ambiental vão ser beneficiados economicamente com ICMS ecológico

Medida foi tomada para incentivar proteção ao meio ambiente no Acre e passa a valer a partir de 2021.


Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco

Os municípios do Acre que tiverem áreas de proteção ambiental regularizadas junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Acre (Sema) vão ser beneficiados economicamente com a participação na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do governo a partir de 2021, por meio do ICMS ecológico que está sendo implementado.


A medida do governo, que recebeu o nome de ICMS Ecológico, é uma forma de participação dos municípios na divisão da receita do ICMS do Estado e tem como objetivo incentivar a proteção ao meio ambiente.


Os 22 municípios do estado que tenham ou implementem áreas naturais protegidas dentro de seu território podem ser contemplados com a participação que, de acordo com o governo, também funciona como forma de compensação fiscal para as cidades que não podem utilizar economicamente áreas que possuem unidades de conservação. Além de incentivar a criação de novas áreas.


A lei é de 2019, mas a resolução que faz a implementação da medida foi publicada em julho pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e deve vigorar no ano que vem com a incorporação de critérios de conservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios.


São consideradas unidades de conservação ambiental: as áreas de preservação ambiental; terras indígenas; estações ecológicas; parques; reservas florestais; florestas; hortos florestais; áreas de interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada, de acordo com a resolução.

O documento informa que todos os anos a Sema deve fazer um levantamento da área ocupada por unidades de conservação ambiental em cada município e vai encaminhar os dados ao Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CODIP/ICMS) para que seja fixada a participação no ICMS.

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