Conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de
eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro
turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568
vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.
Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse
motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro,
nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos
válidos).
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito
e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito
Federal.
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava
marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da
pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por
causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas
eleições deste ano.
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças
para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Primeiro turno: 15 de novembro
Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
Cargos em disputa
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Coligações
Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros
partidos para disputar as eleições.
Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições
proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres
filiadas concorrerem na eleição.
Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito
ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar
um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição.
O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por
abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é
a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha
de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6
milhões nas campanhas para vereador.
Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de
recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador
será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será
emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é
permitida a partir de 27 de setembro.
Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro,
poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata,
acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio
de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações
ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas
oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais
usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento
de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da
aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar
impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a
adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.
Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar
serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em
qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens
instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de
novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na
televisão.
Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio,
não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até
a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de
grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para
ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre
em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer
natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais
como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios,
ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de
ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua,
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h
e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos,
caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com
adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou
colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao
candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive
eletrônicos.
Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é
permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os
equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão
permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é
permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que
observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de
candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Eleitor
O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de
bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma
de manifestar preferência por partido político ou candidato.
Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano
em razão da pandemia.
Debates
Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou
canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com
representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos
debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de
som.
‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no
local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição,
configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato
beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o
rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois
de votar.
Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às
17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para
assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo
necessário na seção.
Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo
ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente).
Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas
manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de
camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com
roupa padronizada até o término do horário de votação.
ac24horas