Site Cultural de Feijó

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Posse do 2º Prefeito Eleito para o mesmo Pleito de 4 anos

O prefeito Raimundo Ferreira Pinheiro em seu discurso de Posse
Vereador Ronelson (PP), Mirlene (PSDB) e Eurico Cordeiro (PSB)
O prefeito interino Cláudio Braga (PP), o prefeito eleito Dindin (PSDB), o presidente Interino da Câmara Vereador Eurico Cordeiro (PSB), Vereador Cláudio Eugênio (PSB) e o Vice-prefeito eleito Pelé Campos (PMDB)

Foi empossado, hoje dia 08, na Câmara Municipal de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro (Dindin), PSDB e o seu vice Pedro Rodrgues Cavalcante Neto (Pelé Campos) PMDB, o segundo prefeito eleito para o mesmo pleito de quatro anos, esta é a primeira vez que acontece na história estado e na história do município de Feijó uma segunda eleição dentro do mesmo pleito de 4 anos para prefeito. Posse essa que só foi possível devido um Mandato de Segurança, impretado pelo os advogados da coligação PSDB e PMDB, que conseguiram uma Liminar judicial, para que o prefeito eleito pudesse tomar posse.
Após, a decisão do Desembargador Arquilau de Castro Melo, "de determinar que a posse do Prefeito eleito e do seu Vice deveria acontecer em caráter de urgência, sob pena do presidente interino da Câmara de Vereadores do Município, Eurico Cordeiro, ser preso por desrespeitar a decisão judicial". (http://www.ac24horas/), dia 07.12.09.
A partir dessa determinação criou-se um impasse, pois segundo o presidente da Câmara de Vereadores, interino Eurico Cordeiro, (PSB), " o mesmo não podia realizar a posse porque estaria, infrigindo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara que determina que para se dá posse ao Prefeito eleito, se faz necessário ter um prazo de 24 horas para convocar todos os vereadores. Portanto, o mesmo não poderia dá posse de imediato ao Prefeito Eleito, Raimundo Ferreira Pinheiro (Dindin) PSDB, e seu vice Pedro Rodrigues Cavalcante Neto, (PMDB), pois estaria contrariando essas leis e o mesmo poderia ser cassado e perder seu mandato". Logo surgiram boatos e ilações maldosas, por parte simpatizantes, partidários e militantes da coligação PSDB-PMDB que acham que a campanha e as eleições, ainda não terminaram.
Para resolver esse impasse, foi preciso os advogados da coligação entrarem com um Mandato de Segurança, junto a TRE. E o juiz substituto, o Dr. Manoel Pedroga, concedeu a Liminar que dava, condições para o presidente da Câmara de Vereadores interino, Eurico Cordeiro, (PSB) pudesse dá posse ao prefeito eleito. A posse que estava marcada, para as 10:00hs só ocorreu por volta das 12:30hs.
A cerimônia de posse, contou com a presença do prefeito interino Cláudio Braga, (PP), o presidente interino da Câmara de Vereadores, Eurico Cordeiro (PSB), o vereador Cláudio Eugênio, (PSB), o Vereador Ronelson Pinheiro, (PP), Mirlene Maria das Chagas da Silva, (PSDB), empresários e a população em geral. Na referida cerimônia de posse, o prefeito interino CLáudio Braga, (PP), que reasumiu a presidência da Cãmara de Vereadores, falou dos dois meses e 13 dias que ficou à frente poder executivo, fazendo um balanço de sua curta administração e "disse que realizou várias obras de infraestrutura, como calçamento de ruas, saneamento básico, saúde, com reformas, ampliação de postos e início da construção de outros. E disse, mais que deixou dinheiro em caixa, para pagar o outros 50% do 13º salários dos servidores públicos municipais, com calendários de pagamento, já em praça pública marcando o respectivo pagamento para o dia 11, sexta feira. Frisou ainda que somente no dia de hoje, a prefeitura receber mais de quatrocentos mil reais".
Segundo o prefeito eleito, Raimundo Ferreira Pinheiro, (PSDB), em discurso "que sua administração está voltada para os mais humildes e carentes, com secretarios educados e atanciosos, sem salto-alto, atendendo de maneira decente o povo. E durante todo seu mandato haverá transparência. E o mesmo sabe que só ganhou a eleição com apoio do povo mais humilde e carente, vecendo todo poderio economico e a máquina pública. E todo os recursos, principalmente os constitucionais seram investidos 100% de sua totalidade nas áreas que seram demadas a que se refere os referidos recursos".

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