Site Cultural de Feijó

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Segurança: Juiz Corregedor das Execuções Penais de Fejó, faz Visita ao Presídio Local





O juiz corregedor das execuções penais de Feijó, Dr. Manoel Simões Pedroga, fez uma visita de inspeção na unidade penitenciária local, conversou com os agentes do Iapen, responsáveis pelo a administração do presídio, aos quais explicou o objetivo da visita e com os detentos, para ouvir as reclamações e pedidos dos 23 presos, no presidio local, desses 23 detentos, 18 são homens e 05 são mulheres. A unidade prisional de Feijó, está localizada no centro da cidade de Feijó, no prédio do Quartel da Polícia Militar, e pelo o mesmo se encontra localizado em pleno centro da cidade, cercado de moradores, o presídio está causando pânico e medo aos moradores vizihnos ao prédio do presídio e a sociedade feijoense, como um todo, e o mesmo é alvo de várias críticas por parte de todo a sociedade feijoense, principalmente por parte dos moradores, que moram próximo ao prédio do presídio, pois o mesmo é localizado em uma área, bem próximo de escolas, residências e estabelecimentos comercias e instituições públicas, aonde já foram feitos vários documentos, como: abaixo-assinados, e outros documentos em enviados as autoridades constitruídas para que fosse tomado providências no sentido de que um outro presídio fosse construído em uma outra localidade e os presos fosse todos tranferidos para este novo presídio, só assim todos os moradores se sentiriam mais seguros e tranquilos. O presídio de Feijó, possui capacidade para abrigar 7 presos, pois só possui sete celas, mas abriaga 23 presos, divididos, em: 4, 5 e até 6 detentos por celas, havendo, portanto já um princípio de superlotação. Durante a inspeção foram feitas anotações de alguns casos de presos para posterior análise e o magistrado recomedou, também algumas providências à administração do presídio. De acordo com o magistrado, "o obejtivo da inspeção era verificar, as condições físicas da unidade prisional e, em seguida, inspecionar os processos, para verificar se há excesso de prazo, se a pessoa deveria ser libertada e continua presa, enfim, para verificar a regularidade do processo de execução, e a situação encontrada foi de normalidade, podendo ser satisfatória". explicou o juiz corregedor de execuções penais, Dr. Manoel Simões Pedroga.

2 comentários:

  1. ok, gostei da informação, só não procede duas informações, primeiro é a questão do pânico, que é motivada por badernas ocorridas no prédio do ISE que fica bem próximo onde os menores fazem batedeira de vez enquanto e a questão da superlotação também não procede, uma vez que a unidade de feijó não é RDD onde tem que ficar só um por cela e se for ver a realidade brasileira a unidade daqui tem é vagas sobrando e no brasil apesar de ilegal a maioria dos presidios ficam nos centros urbanos. valeu

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  2. ok, gostei da informação, só não procede duas informações, primeiro é a questão do pânico, que é motivada por badernas ocorridas no prédio do ISE que fica bem próximo onde os menores fazem batedeira de vez enquanto e a questão da superlotação também não procede, uma vez que a unidade de feijó não é RDD onde tem que ficar só um por cela. valeu

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