Educação: Juiz da Comarca de Feijó, faz palestras nas Escolas sobre Bullying
Bullying: “A Brincadeira que pode Matar!”
Segundo a direção da escola de ensino médio, o Projeto Justiça na Escola, teve como objetivo a conscientização aos educandos para que todos saibam que a prática desses atos de violências, por meio de Bullying, não é aconselhável a ninguém. E por meio de informações todos os educando possam conhecer mais, sobre tais atos e tanto agressor como vítimas tenham consciência que essa prática é nociva a todos
Aconteceu na noite dessa quarta-feira, 20, e continuo pela manhã e a tarde de quinta-feira, 21, a culminância do Projeto Justiça na Escola, realizado pela Escola de Ensino Médio. O Evento contou com a presença do Juiz de Direito da Comarca de Feijó, que esteve palestrando na escola, sobre Bullying.
Aconteceu na noite dessa quarta-feira, 20, e continuo pela manhã e a tarde de quinta-feira, 21, a culminância do Projeto Justiça na Escola, realizado pela Escola de Ensino Médio. O Evento contou com a presença do Juiz de Direito da Comarca de Feijó, que esteve palestrando na escola, sobre Bullying.
Bullying é uma forma de violência que acontece por meio de um conjunto de comportamento cruéis. É uma forma de intimidação, tendo como principal característica a agressão (física, moral ou material) atos esses que ocorrem com freqüência nas escolas.
Compreende todas as atividades agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotados por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia, sendo executado dentro de uma relação desigual de poder. Essa situação pode ser conseqüente da diferença de idade, tamanho, desenvolvimento físico ou emocional.
O Bullying está muitas vezes ligado a pequenas fofocas de grupo ou individuais, desafetos pessoais, questões amorosas, “não ir com a cara de alguém”, busca de respeito, reafirmação, necessidades de “tirar sarro” de um colega.
As conseqüências para quem é acometido pela a prática de Bullying ou Ciberbullying, são danosas pois, a sua prática acomete o individuo em sérios problemas psicológicos, onde a vítima experimenta um sofrimento real que pode intervir no seu rendimento escolar, bem como no seu desenvolvimento social e emocional.
Os Tipos de Bullying mais frequente são: Bullying Físico - puxar, pontapear, bater, beliscarou qualquer outro tipo de violência;
Bullying Moral - Excluir, zoar;
Bullying Emocional - Atormentar, ameaçar, manipular, amedrontar, chantagear, ridicularizar e ignorar.
Bullying Racista - Toda a ofensa que resulte da cor da pele, diferença culturais étnicos ou religiosos.
As vítimas de Bullying e ou Ciberbullying podem vir a ter sua vida infeliz, destruída, vivendo sempre sob a sombra do medo, com perda de autoconfiança e confiança nos outros, falta de auto-estima e auto – conceito negativo e desestimulo, falta de concentração; morte.
As vítimas de Bullying e ou Ciberbullying podem vir a ter sua vida infeliz, destruída, vivendo sempre sob a sombra do medo, com perda de autoconfiança e confiança nos outros, falta de auto-estima e auto – conceito negativo e desestimulo, falta de concentração; morte.
Segundo o Juiz de Direito da Comarca de Feijó, Dr. Manoel Simões Pedroga, são as medidas repressívas toamdas pela Lei, para àqueles que praticam o Bullying ou Ciberbullying, como:
1ª Penalidades Administrativas: Serão tomadas as medidas previstas no Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do estado do Acre.
Art. 44. O aluno, pela inobservância das normas contidas no Regimento Escolar, e conforme a gravidade e/ou reicincidência das faltas, está sujeito as seguintes sanções:
1ª Penalidades Administrativas: Serão tomadas as medidas previstas no Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do estado do Acre.
Art. 44. O aluno, pela inobservância das normas contidas no Regimento Escolar, e conforme a gravidade e/ou reicincidência das faltas, está sujeito as seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - Advertêrcia escrita;
III - Suspensão;
IV - Transferências;
Art. 45. No caso de aplicação de sanções ao aluno, é garantido amplo direito de defesa, com a presença dos pais ou dos responsáveis, quando menor de idade.
2ª - Penalidades Legais: Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 101. Verificar as hipóteses previstas no Art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsavilidade;
II - Matrícula e frequência obirgatória em estabalecimento oficial de ensino fundamental;
IV - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio a família, à criança e ao adolescente;
V - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
V - Inclusão em programas sociais ou comunitários de auxililio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
:& fooi uma palestra muito legal, sobre um assunto muito necessario. foi muito interesante essa atitude do juiz em parceiria com a escola, por que isso é frequente entre os adolecentes de 14 À 16 anos. o que em muitos casos pode vir a ser prejudicial na vida pessoal, proficional , afetiva do que recebe esta agreçao. perticipei e gostei :* Mavilla Aguiar
ResponderExcluir