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Expediente Forense


No último dia 26, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi decidido o novo horário de expediente forense e da jornada de trabalho para os servidores do judiciário. Com isso o expediente começará às 7 horas e terminará às 14 horas, o qual passará a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2.011 (hoje).
Desde já existem perguntas e dúvidas de diversas pessoas que não quer calar. De quantas horas é o contrato de trabalho dos servidores do TJ/AC ?Se o horário diminuiu, será diminuído o salário daqueles ?
Qual o horário que os servidores se deslocarão aos bancos para resolver suas questões pessoais, uma vez que o expediente forense abrangerá a totalidade do expediente bancário ?
Além disso, temos que considerar ainda os horários de lanche que, possivelmente serão dois, um logo na chegada do expediente (café da manhã) e outro perto das 12:00 horas (almoço). De se notar que, em sendo o horário atual “mais folgado” e com menos horas entre as refeições, a cultura acreana já permite aqueles “lanches”.
O expediente forense, agora em sua nova proposta experimentará diminuição de sua jornada de trabalho. Certo e fatalmente o Estado experimentará prejuízos de toda a ordem, imaginemos os jurisdicionados ?
Ademais, se for considerado que os processos vão experimentar mais uma absurda demora, desde a sua inicial movimentação, até seu término.Neste “vai-não-vai” temos que considerar ainda que o Acre quer parecer seja o que mais tem feriados, portanto...
Aliás, duas pessoas questionadas sobre o tema, acham curioso que os legisladores e as pessoas que detêm o poder no Brasil, sempre “legislam” em favor de pessoas ou de pequenos grupos, esquecendo sempre o povo como um todo.
Cabe aos Advogados, Promotores, Servidores, Usuários do Poder Judiciário e os próprios juízes que reivindicaram e obtiveram sucesso quando levantaram esta questão, o pensamento profundo de como isso interferirá na vida pessoal de cada cidadão, que necessita dos préstimos do Poder Judiciário Acreano, será que esta mudança melhorará ou piorará os serviços prestados e, principalmente, será que isso trará uma celeridade ou uma morosidade processual maior da que a já existente?
Dentre tantas reflexões, temos que analisar também como será para os servidores, cidadãos que necessitam do Judiciário, promotores, advogados e os próprios juízes que cumprem compromissos familiares, tais como levar e buscar seus filhos nas escolas, almoços em família, uma vez que essa decisão trará muitas mudanças e conseqüências no lar de todos.
Pode-se dizer que, se efetivamente o novo expediente como proposto e aprovado, fatalmente trará profundas mudanças. E que reflexos serão sentidos em toda a sociedade.
Oportunamente, temos que pensar também nos horários que poderão ser marcadas as audiências. Por exemplo, nada impede que as audiências sejam marcadas para às 7 horas da manhã. Fica a indagação de que as partes, os promotores, os juízes, as testemunhas e os servidores lá estarão com a pontualidade de que se espera ?
Não podemos esquecer também que a zona rural existe, assim como os ribeirinhos, e são grandes e inúmeros os problemas de deslocamentos para aqueles. Imaginemos uma audiência, um compromisso marcado para às 7 horas da manhã, qual será o horário que aqueles cidadãos terão que se deslocar de suas comunidades para estarem no lugar marcado a tempo ?
Isto não é uma crítica ao novo horário de funcionamento que será implementado a partir de hoje, 1º de fevereiro de 2.011, é uma rápida e simples reflexão para que todos pensem nas vantagens e desvantagens e, principalmente, para que a sociedade, as instituições e as pessoas opinem a respeito deste tema, que é no mínimo bastante controverso.
De se lembrar por derradeiro ainda que, sem a devida consulta popular que quase todos apresentaram como solução, é temeroso com uma “canetada” venha acontecer, como o caso recente do novo horário para o Acre, aliás, rejeitado com vigor.
Sendo assim, várias pessoas consultadas sobre o novo horário de expediente lembraram possíveis despesas inúteis.
Roberto Duarte Júnior, Advogado.

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