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Crimes passam a ser tratados de forma diferenciada a partir do dia 5 de julho

Para alguns doutrinadores as regras servirão de estímulo a impunidade
Para algumas pessoas mudança é sempre bem vinda. A quem goste tanto de mudar, que trocar um móvel de lugar, já dá prazer. Para quem vive no mundo Jurídico mudanças no ordenamento é quase sempre um processo natural. A sociedade vai mudando ou criando novos valores que as leis e regras ficam ultrapassadas. É normal aquele livro de direito está sendo levado para a parte mais alta da prateleira porque ficou obsoleto.

Atenção senhores juristas e estudantes que compraram livros de Processo Penal: as regras mudaram. A partir do dia 5 de julho, 32 artigos do CPP serão alterados. Lá se foi meu Vade Mecun. O código de Processo Penal tem data de 1941, e essas mudanças agora, fazem parte de um pacote de nove projetos de reforma do código.

Os artigos mexem em vários pontos nevrálgicos. Para alguns doutrinadores as regras servirão de estímulo a impunidade, como, por exemplo, a redução das medidas da prisão preventiva, na qual, será decretada, em casos de crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

Crimes como formação de quadrilha, disparo de arma de fogo, furto simples e até receptação, que são punidos com até quatro anos de prisão, ninguém poderá ser preso, exceto na reincidência.

O Juiz Carlos Uchoa do primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que já condenou diversos chefes do crime organizado, disse que as mudanças apenas incentivam a criminalidade. “Se a desculpa da lei é a superlotação carcerária, novas regras não vão mudar essa realidade”, relatou.

O magistrado espera que a Jurisprudência seja um remédio contra a própria lei, já que os juízes podem fazer novas interpretações nos casos concretos, não seguindo a risca alguns artigos do CPP.

Os apoiadores da proposta defendem o processo de desprisionalização e dá um passaporte para que a Justiça possa trabalhar mais com o princípio da presunção de inocência, dando mais garantias ao réu ou acusado.

O Juiz Guilherme de Souza Nucci, conhecido por seus livros de direito, vê a reforma como positiva. E define seu posicionamento com a frase: “liberdade como regra e prisão como exceção”.

O magistrado que é mestre e doutor em Processo Penal pela PUC/SP, baseia os argumentos no que ele chama de ideia essencial que é a criação de medidas alternativas de prisão cautelar, reduzindo a regra geral que são as prisões preventivas.

Essas cautelares são nove no total. Vamos citá-las: Comparecimento periódico ao juízo; Proibição de acesso á determinados lugares; Contato com pessoas específicas; Recolhimento domiciliar á noite; Suspensão do exercício da função pública; Internação provisória; Monitoramento eletrônico e fiança.

A Fiança merece um parágrafo a parte. O valor mudará, passará de 100 para 200 salários mínimos (R$ 109 mil, em valores atuais). Mas, dependendo da situação econômica do acusado a regra pode ser completamente diferenciada. Para os mais abastados economicamente a fiança pode ser multiplicada por mil, chegando a R$ 109 milhões. Já para quem não tiver recursos, o Juiz pode liberar a fiança.

A concessão da fiança pela autoridade policial fica restrita: só em casos de pena de privação de liberdade não superior a 4 anos. Se a pena for maior, só o juiz pode requerer.

Ampliação da violência doméstica
A prisão preventiva foi ampliada nos crimes de violência doméstica, permitindo que se leve a cadeia os acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Na norma atual, essa previsão é apenas nos crimes contra a mulher.

O novo código de Processo Penal como vem sendo chamado, trás como proposta a aceleração no trâmite dos processos, e carrega com si algumas polêmicas: Como a Justiça pretende fazer o monitoramento eletrônico? Como manter a fiscalização na prisão domiciliar. Outro ponto: A criação de um Cadastro Nacional de Mandados de Prisão mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é que a prisão decretada num estado poderá ser cumprida em qualquer outra unidade da federação. Atualmente a burocracia na comunicação entre os juízos faz esse trabalho ser demorado e até inoperante.

De qualquer maneira não tem como remediar. Nos próximos dias as novas regras do CPP entram em vigor, e só resta segui-las e esperar que os resultados sejam positivos.
* Adailson Oliveira é jornalista e acadêmico de Direito
 
http://agazeta.net/noticias-3/3556-crimes-passam-a-ser-tratados-de-forma-diferenciada-a-partir-do-dia-5-de-julho.html

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