Projetos de Lei que transformam a corrupção em crime hediondo estão parados na CCJ
Criado em 2006, o projeto do senador Cristovam Buarque já completou cinco anos sem previsão de ser votado
Dois projetos de lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que transformam a corrupção em crime hediondo tramitam no Senado Federal.
O primeiro, nº 253 de 2006, cujo relator é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), altera o Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o peculato, a inserção de dados falsos em sistema de informações, a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a corrupção passiva e a corrupção ativa.
Este projeto do senador prevê também que tais crimes passam a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, com a necessidade de cumprimento de dois terços da pena para a concessão de livramento condicional.
O segundo projeto do senador, que também transforma o peculato em crime hediondo, é o de número 223, de 2007, se o dinheiro desviado for sobre bens e valores destinados à educação e à saúde. Além disso, de acordo com o projeto, a pena é aumentada de um sexto para um terço.
As alterações propostas pelo senador Cristovam, por meio dos dois projetos, justificam-se para adotar medidas mais severas contra a malversação do dinheiro público tão noticiado na imprensa nacional.
Para o senador Cristovam, tais crimes não podem deixar de constar do rol daqueles previstos como hediondos por nosso ordenamento jurídico, tal a gravidade e a ofensa provocada contra a coisa pública, com evidentes prejuízos para a coletividade.
http://agazeta.net/politica/125-noticias2/5105-projetos-de-lei-que-transformam-a-corrupcao-em-crime-hediondo-estao-parados-na-ccj.html
O primeiro, nº 253 de 2006, cujo relator é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), altera o Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o peculato, a inserção de dados falsos em sistema de informações, a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a corrupção passiva e a corrupção ativa.
Este projeto do senador prevê também que tais crimes passam a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, com a necessidade de cumprimento de dois terços da pena para a concessão de livramento condicional.
O segundo projeto do senador, que também transforma o peculato em crime hediondo, é o de número 223, de 2007, se o dinheiro desviado for sobre bens e valores destinados à educação e à saúde. Além disso, de acordo com o projeto, a pena é aumentada de um sexto para um terço.
As alterações propostas pelo senador Cristovam, por meio dos dois projetos, justificam-se para adotar medidas mais severas contra a malversação do dinheiro público tão noticiado na imprensa nacional.
Para o senador Cristovam, tais crimes não podem deixar de constar do rol daqueles previstos como hediondos por nosso ordenamento jurídico, tal a gravidade e a ofensa provocada contra a coisa pública, com evidentes prejuízos para a coletividade.
