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MPE pede indisponibilidade dos bens do prefeito de Marechal Thaumaturgo


Órgão aponta irregularidades e malversação dos recursos do Fundeb, que incluíam “servidores fantasmas”

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido cautelar pedindo a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Marechal Thaumaturgo, Randson Oliveira Almeida, em razão de irregularidades e malversação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que incluíam “servidores fantasmas” e servidores enquadrados de maneira irregular. Também é réu na ação a ex-secretária de Educação no município Sandra Pinheiro de Azevedo.

A Promotoria pede que seja declarado liminarmente o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos literalmente ao patrimônio e se concorrer a circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi motivada em razão do prejuízo de R$ 2.136.585,96 (dois milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) que servidores recebiam pontualmente sem que prestassem serviço público. Os recursos eram provenientes do Fundeb. Assim entende a Promotoria que os depoimentos colhidos naquela municipalidade pelo Ministério Público não deixam qualquer dúvida quanto a veracidade do Relatório de Inspeção elaborado pelo Tribunal de Contas e confirmam um esquema de corrupção e favorecimento ilegal montado na Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. “De tudo se extrai um resultado devastador: falta de merenda escolar, qualidade precária da merenda e merenda com data de validade vencida, alunos que ficaram 90 dias sem estudar por falta de combustível, obrigados a caminhar no meio da mata ou na beirada dos barrancos, escolas sem fogão, falta de energia elétrica nas escolas, deficiência no recebimento do material didático. Tudo isso registrado pelos auditores”.

De acordo com a Promotoria, os envolvidos na compra do veículo violaram os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, elencados na Constituição Federal. Violaram a legalidade porque desobedeceram aos comandos constitucionais que determinam a prioridade absoluta à infância e à juventude e primazia à educação e à saúde. Para o promotor Rodrigo Fontoura de Carvalho, autor da ação, “o desafio atual é restabelecer a ordem, a legalidade, a probidade administrativa, o espírito republicano e a liberdade de viver com dignidade daquelas pessoas que habitam aquele longínquo município, que estão sendo privadas dos seus direitos fundamentais pela cobiça desenfreada de alguns em atacar ferozmente o patrimônio público”.
Os atos praticados pelo prefeito e sua secretária configuram, de acordo com a Promotoria, ato de improbidade administrativa tipificado nos artigos 10 e 11 e 12 da Lei 8.429/92.

Entenda o que é o Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

É um importante compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.

A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos.

Assessoria MPE-AC

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