Justiça Federal suspende repasse de verbas federais para Estado e mais 10 municípios
Por MPF/AC
A Ufac também foi condenada a mudar s nomes de seus bens que foram designados
com nomes de pessoas vivas.
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Acre
(MPF/AC) e ordenou que União suspenda o repasse de subvenções e auxílios ao
Estado do Acre e aos municípios acreanos de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba,
Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves,
Sena Madureira e Tarauacá enquanto estes entes não renomearem os bens públicos
atualmente designados com nomes de pessoas vivas sob responsabilidade de seus
respectivos gestores.
A Universidade Federal do Acre também foi condenada a alterar
os nomes de seus bens que foram designados com nomes de pessoas vivas sob pena
de igual suspensão de repasse de verbas.
Segundo a sentença, as únicas verbas que seguem sendo
repassadas são os repasses constitucionais e os relativos a saúde, educação e
assistência social. O bloqueio dos valores de convênios, obras, emendas
parlamentares e outros perdurará até que seja cumprida a determinação de troca
dos nomes de pessoas vivas.
Relembre o caso:
Em 2009 o MPF/AC abriu procedimentos administrativos para investigar o uso de
bens públicos em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade. Na
ocasião, constatou-se que prédios públicos, uniformes escolares, cavaletes de
obras e até mesmo um helicóptero possuíam nomes e desenhos que favoreciam
pessoas e partidos políticos. Os gestores foram cientificados pelo MPF da
possibilidade de suspensão dos repasses, tendo alguns destes gestores promovido
a regularização dos bens sob sua responsabilidade. Em outras ocasiões, foi
necessária a atuação da Justiça Federal, como nas condenações por uso de nomes
de pessoas vivas em bens públicos e pela pintura irregular do helicóptero do
Estado do Acre (processo 0005333-71.2009.4.01.3000).
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