AGU comprova que Funasa não é responsável por intoxicação de ex-agentes de combate à malária
Os ex-agentes de endemias que trabalhavam no combate à malária e se
dizem contaminados por produtos químicos, como o DDT, não receberão
indenização por parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A
Advocacia-Geral da União (AGU) bateu o martelo e comprovou, na Justiça,
que a Funasa não deve ser responsabilizada por suposta intoxicação dos
funcionários. Pelo menos 75 deles morrerem contaminados no Estado nos
últimos treze anos.
O pedido para o órgão indenizar os
funcionários partiu do Ministério Público Federal (MPF). A ação pedia
que a autarquia fosse condenada a pagar indenização coletiva a
ex-servidores, por possíveis malefícios causados pelo contato com essas
substâncias.
Em maio deste ano, o presidente da Associação
DDT Luta pela Vida, Aldo Moura, denunciou a falta de atenção por parte
do poder público aos ex-agentes de endemias. Segundo ele, o governo do
Estado suspendeu o tratamento que tinha concedido a eles e deste então
ficaram desamparados.
A alegação é de que as vítimas do DDT vinham recebendo tratamento diferenciado dos demais pacientes da rede SUS.
A
Procuradoria Federal no Acre, Procuradoria da União no Acre e a
Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa defenderam que não
existiria comprovação de que o DDT e outros produtos, da forma como
manipulados pelos funcionários, oferecia efetivo risco à saúde.
De
acordo com a AGU, os advogados públicos destacaram que, em relação ao
DDT, diversos estudos apontam para a baixa toxicidade do produto quando
inalado por aspersão ou contato dérmico, o que afastaria o elo
pressuposto entre enfermidades apresentadas pelos agentes de endemia e a
utilização do mencionado inseticida no passado.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do MPF.
http://www.agazeta.net/plantao/noticias/13551-agu-comprova-que-funasa-nao-e-responsavel-por-intoxicacao-de-ex-agentes-de-combate-a-malaria.html