Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Juiz determina que pensão de morto seja dividida entre esposa e amante


A amante apresentou fotos e até recibos para provar que teve, durante 15 anos, uma relação extraconjugal. O caso só terminou em 1994, quando ele morreu. Os dois também tiveram uma filha juntos.

Uma decisão da justiça de Goiás está dando o que falar. Um juiz determinou que a pensão por morte de um funcionário público seja dividida entre a viúva e a mulher com quem ele manteve um caso extraconjugal durante mais de uma década.

Foram quatro anos de espera pela decisão. A amante apresentou fotos e até recibos de compras para provar que teve, durante 15 anos, uma relação extraconjugal com um funcionário público de Goiânia.
“Eu não me sentia amante, me sentia esposa dele. E era apresentada como tal”, conta a mulher.

O caso só terminou em 1994, quando ele morreu. A amante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. A filha, de 21 anos, já dividia a pensão com a viúva.

Segundo o juiz, pesou na decisão a história de vida que o funcionário público teve fora do casamento. “Levei em consideração mais ou menos o seguinte: ele morava na casa da esposa dele, mas, na verdade, a felicidade dele estava encontrada em outro lugar. Eu entendo que ali é que está a sua verdadeira união estável, seu verdadeiro casamento sem papel, casamento informal”, afirma o juiz Ary Queiroz.

A advogada da viúva disse que vai recorrer da decisão. E se baseia em sentenças de casos semelhantes em que o pedido da amante foi negado. Muitos juízes entendem que não é possível reconhecer uma relação como união estável se uma das partes ainda está casada com outra pessoa.

“O que nós temos observado das decisões judiciais é que esse caso pode ser reformado, porque essa decisão talvez não seja recepcionada pelos tribunais superiores”, explica Hallan de Souza Rocha, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.

A decisão polêmica foi parar nas ruas de Goiânia. “Em alguns casos, se tem muito tempo que eles estão juntos, acho que tem sim um pouco de direito”, afirma Weslei Ribeiro Santana, funcionário público.
“Eu não concordo. Eu acho que esse juiz está errado. A esposa que tem que receber a pensão, senão que valor tem o casamento hoje em dia? Se a amante também tiver todo o direito que a esposa tem não precisa mais casar então”, afirma a recepcionista Jane Souza.
G1

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.