Juiz determina que pensão de morto seja dividida entre esposa e amante
A amante apresentou fotos e até recibos para provar
que teve, durante 15 anos, uma relação extraconjugal. O caso só terminou em
1994, quando ele morreu. Os dois também tiveram uma filha juntos.
Uma
decisão da justiça de Goiás está dando o que falar. Um juiz determinou que a
pensão por morte de um funcionário público seja dividida entre a viúva e a
mulher com quem ele manteve um caso extraconjugal durante mais de uma década.
Foram
quatro anos de espera pela decisão. A amante apresentou fotos e até recibos de
compras para provar que teve, durante 15 anos, uma relação extraconjugal com um
funcionário público de Goiânia.
“Eu não
me sentia amante, me sentia esposa dele. E era apresentada como tal”, conta a
mulher.
O caso só
terminou em 1994, quando ele morreu. A amante também incluiu no processo o
exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. A filha, de 21 anos, já
dividia a pensão com a viúva.
Segundo o
juiz, pesou na decisão a história de vida que o funcionário público teve fora
do casamento. “Levei em consideração mais ou menos o seguinte: ele morava na
casa da esposa dele, mas, na verdade, a felicidade dele estava encontrada em
outro lugar. Eu entendo que ali é que está a sua verdadeira união estável, seu
verdadeiro casamento sem papel, casamento informal”, afirma o juiz Ary Queiroz.
A
advogada da viúva disse que vai recorrer da decisão. E se baseia em sentenças
de casos semelhantes em que o pedido da amante foi negado. Muitos juízes
entendem que não é possível reconhecer uma relação como união estável se uma
das partes ainda está casada com outra pessoa.
“O que
nós temos observado das decisões judiciais é que esse caso pode ser reformado,
porque essa decisão talvez não seja recepcionada pelos tribunais superiores”,
explica Hallan de Souza Rocha, presidente do Instituto Goiano de Direito
Previdenciário.
A decisão
polêmica foi parar nas ruas de Goiânia. “Em alguns casos, se tem muito tempo
que eles estão juntos, acho que tem sim um pouco de direito”, afirma Weslei
Ribeiro Santana, funcionário público.
“Eu não
concordo. Eu acho que esse juiz está errado. A esposa que tem que receber a
pensão, senão que valor tem o casamento hoje em dia? Se a amante também tiver
todo o direito que a esposa tem não precisa mais casar então”, afirma a
recepcionista Jane Souza.
G1