Governo publica lei que regulamenta as cotas nas universidades federais
Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública.
Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.
Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da
União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas
nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de
seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de
Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar
progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo
que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente,
não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas
25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes
negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e
turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para
ingressantes em 2013. Universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao
que diz a lei.
A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da
Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada
concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no
mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional
técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento,
cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade
será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um
salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas
deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas
na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição,
segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos
federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as
instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a
cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas
abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo
que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar
de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do
IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou
indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam
reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para
pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já
garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e
avaliar o cumprimento da lei das cotas.
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