Reforma penal não vai resolver sozinha a superlotação, diz relator
Para procurador da República, 'não é que Brasil prende muito, prende mal'.
Para defensor público, reforma terá efeito contrário: 'Vai explodir o sistema'.
A reforma do Código Penal prevê mudanças nas penas de crimes menores com o objetivo de diminuir a superlotação de presídios brasileiros, mas uma lei, por si só, não resolve o problema de segurança pública, afirma o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma do código, feito por juristas e entregue este ano ao Senado.
“O projeto colabora para evitar a superlotação ao reduzir a pena de alguns crimes contra o patrimônio, do furto simples, do roubo simples. E mesmo a pena máxima do tráfico de drogas é reduzida”, afirma Gonçalves. “Isso colabora para evitar a superlotação dos presídios.”
Nesta terça (13), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que "preferia morrer" a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro. “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”, afirmou.
O anteprojeto também aumenta a pena mínima nos crimes de corrupção. “Nos crimes contra a administração pública, a pena de prisão é totalmente justificável”, defende o procurador.
Segundo ele, o anteprojeto visa dar maior “equilíbrio” ao quadro carcerário atual. “Embora tenha reduzido a pena desses crimes, aumenta o tempo para pedir a progressão de regime nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, que vai de 1/6 da pena cumprida para 1/3.”
Além disso, o novo código também dá mais ênfase às consequências do crime e o modo de cometimento, diferentemente da atual legislação penal, em que também são levadas em conta a personalidade do agente e sua conduta social, diz. “Não é que o Brasil prende muito, o Brasil prende mal. Hoje furtar pouco é crime. A gente está querendo tornar crime furtar muito"
Colapso do sistema
Já para o defensor público paulista Bruno Shimizu, a proposta "vai agravar muito a situação". “O efeito vai ser contrário. Diminui a pena, mas aumentam os lapsos de cumprimento. Quando o preso não tem defesa, ele muitas vezes cumpre toda a pena.
A Justiça é tão demorada que essas pessoas acabam cumprindo quase toda a pena enquanto tramita o processo”, avalia.
A Defensoria Pública atua na defesa de quem não possui recursos para contratar um advogado. Para o defensor, não basta apenas uma mudança na lei, mas também da mentalidade de quem julga e manda prender.
"A reforma de 2008 trazia medidas substitutivas à prisão, que não foram aplicadas.
Isso é fruto de um aspecto ideológico do Judiciário de acreditar que a prisão é a solução para tudo. As pessoas são presas, sim, elas não são inocentes, mas tem a previsão legal para outra medida ser aplicada, que não a prisão", afirma o defensor.
Em 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal para prever medidas alternativas à prisão para crime com penas inferiores a quatro anos, a expectativa do Ministério da Justiça era que a superlotação diminuísse. Um ano depois, reportagem do G1 mostrou que o número de presos provisórios no país continuou aumentando.
“Pode ser o código mais perfeito, não resolve o problema de segurança pública. Se a pessoa que praticou um crime de corrupção fica solta na rua, a sociedade interpreta isso como ausência da lei. Tem que haver uma dupla medida. Nosso anteprojeto vai no caminho certo, mas ele sozinho não vai resolver o problema”, finaliza.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/11/reforma-penal-nao-vai-resolver-sozinha-superlotacao-diz-relator.html