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Sindicato vai acionar governo na Justiça requerendo FGTS de professores temporários

Depois que o Supremo Tribunal Federal garantiu aos professores provisórios do estado de Mato Grosso o direito de receber o FGTS, os professores provisórios do Acre estão se mobilizando para ingressar com ação semelhante na Justiça do estado, contra o governo, requerendo o benefício. 

A direção do SINPLAC, sindicato que representa os professores com nível superior no estado, está oferecendo aos filiados assesoria jurídica com os mesmos advogados que ganharam a causa para os professores do Mato Grosso. 

Com a diferença de que no caso do Acre a resposta da Justiça será mais rápida porque já existe a jurisprudência do STF. “ O estado de Mato Grosso rcorreu 8 vezes e o caso chegou a STF, mas como já existe a jursipruência aqui no Acre sera mais fácil porque a matéria ja foi amplamente discutida, então em 2 anos no máximo uma decisão favorável deve sair para os provisórios do Acre”, explica a advogada Renata Lacerda Segundo o SINPLAC cerca de 400 professores provisórios do Acre já demonstraram interesse em entrar na Justiça para receber o FGTS correspondente ao período de prestação de serviço para o governo. 

Mesmo aqueles professores que já tiveram seus contratos encerrados podem ter direito ao FGTS. “ Um professor que tenha, digamos, 10 anos de trabalho como provisório, ele terá direito a receber de 12 a 15 mil reais, então nós achamos que é justo. Já estamos ecaminhando ofício para a secretaria de educaçã para que libere as informações financeiras desses professores provisórios para que nossa assessoria jurídica entra com essa ação” declara o secretário administrativo do Sinplac, Edileudo Rocha. 

Segundo o SINPLAC, atualmente existem no estado cerca de 5 mil professores provisórios. Eles recebem, em média, 30% a menso que os professores efetivos. Além dde não receber FGTS eles também não tem direito a férias remuneradas nem 13º salário. 

A assessoria jurídica contratada pelo sindicato esclarece que a ação judicial vai requerer apenas o FGTS dos professores provisórios, já que a jurispridência do STF, por enquanto, é relativa apenas a este benefício. Para fortalecer a causa, recomenda-se que os professores provisórios que ainda não são sindicalizados se filiem a uma entidade de classe que possa representá-los. “ O que eu sempre digo é que eles procurem um sindicato que não seja atrelado ao governo, porque a ação é contra o governo, que vai ter que dar uma atenção maior para os provisórios”, afirma a advogada Valdete de Sousa .

 http://www.agazeta.net/plantao/noticias/15553-sindicato-vai-acionar-governo-na-justica-requerendo-fgts-de-professores-temporarios.html

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