Lei Seca mais dura passa a valer a partir de hoje
As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta
sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas
para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à “subjetividade” do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O que muda
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20)pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram
obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os
exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a
produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a
carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O que muda
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20)pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
| O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO | |
|---|---|
| Art. 306 - Parte principal foi alterada: | |
| ANTES | DEPOIS |
| Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência | Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência |
| Novas formas de comprovação: | |
| 1 – concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro) | |
| 2 – sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora | |
| 3 – imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas | |
| Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo | |
| Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira | |
| Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano | R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano |
| Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo |
| – | Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro |
| Art. 262. destino do veículo apreendido | |
| O recolhimento ao depósito e manutenção ocorrerá por serviço público |
|
| Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar | |
| Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância | O Contran disciplina margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição |
| Art. 277. acidentes e blitz | |
| Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame | O condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran |
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
