Prefeitura realiza Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIJÓ
CNPJ Nº
04.005.179/0001-20
DECRETO Nº 032 DE 02 DE JANEIRO DE 2013
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000:
D E C R E T A:
Art.
1º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá promover no
período de 10 a 18 de janeiro do corrente ano, o recadastramento de todos os
servidores públicos municipais.
Parágrafo
único. Os servidores em atividade, independentemente de estarem afastados para
outras esferas de Governo ou Poderes, deverão se apresentar para o
recadastramento.
Art.
2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante
portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do
disposto neste decreto.
Art.
3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de janeiro de 2013.