Site Cultural de Feijó

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Prefeitura realiza Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais


ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 CNPJ Nº 04.005.179/0001-20

DECRETO Nº 032 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:


D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá promover no período de 10 a 18 de janeiro do corrente ano, o recadastramento de todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Os servidores em atividade, independentemente de estarem afastados para outras esferas de Governo ou Poderes, deverão se apresentar para o recadastramento.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de janeiro de 2013.                                       

HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE

Prefeito Municipal 

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